Na edição 2018 da Copa São Paulo, pelo segundo ano
consecutivo a Federação Paulista manteve a regra que cada clube pode fazer na
mesma partida até seis substituições, mas respeitando o limite máximo de 3 atos – sem contar com o intervalo para
fazer as trocas. A medida visa que as equipes possam rodar os seus elencos e
experimentar os seus atletas durante a competição.
Esta regra poderá ser importante nos playoffs, onde os times
poderão ter que jogar dia sim, dia não. Um clube se chegar até a final da
Copinha poderá ter que fazer 9 jogos entre 21 e 24 dias, média de um jogo a
cada menos de três dias. Apesar de cada clube em cada partida pode fazer apenas
seis substituições, a Federação Paulista manteve no regulamento o limite máximo
de 7 atletas no banco de reservas na Copinha e não de 12 como ocorre no
Paulistão da Série A-1.
Outros pontos interessantes do regulamento, é que apesar da
tabela sempre haver um mandante, nem sempre o visitante é obrigado a trocar a
camisa. De acordo com o artigo 14 do regulamento, “quando houver coincidência
de uniforme, ou seja, camisa, calção e/ou meias e não ocorrendo acordo entre os
Clubes, será feito sorteio ou o uniforme será determinado pelo diretor da FPF
na sede”.
Na Copa São Paulo, um atleta ficará suspenso a cada dois
cartões amarelos que receber. Um jogador ficará de fora da partida seguinte,
caso venha receber o cartão vermelho. Na Copinha, as infrações disciplinares serão
julgadas pelo Comitê Disciplinar, independentemente das sanções de competência
da Justiça Desportiva.
Os clubes da Copa São Paulo deverão até o dia 2 de janeiro,
no sistema online da Federação confirmar a lista de 25 inscritos. Os times até
o dia 30 de novembro deste ano tiveram que fazer a pré-inscrição de 30 atletas.
A lista final de 25 atletas não poderá ser mais alterada em nenhuma hipótese.
Como a CBF, a Federação liberou que cada clube possa utilizar nas partidas até
5 atletas estrangeiros. O artigo 31 traz algo curioso: cada delegação deverá
ser constituída, no máximo, por 25 pessoas. Os demais integrantes da delegação
arcarão com todas as despesas inerentes.
De acordo com o artigo 25 do regulamento da Copinha, “caso
seja comprovado, tanto durante quanto após a realização da competição, que
algum atleta inscrito tenha participado com documentação adulterada ou
informação falsa, o Clube do atleta infrator será eliminado da Competição em
curso e poderá ser excluído de suas cinco próximas edições”. Também poderá
ficar de fora da Copinha nas próximas cinco edições e da competição em curso, a
equipe que infringir o artigo 29 (o clube que provocar distúrbios e/ou
agressões durante a partida). Segundo o regulamento, no artigo 33, somente
poderão ser cobrados ingressos por motivos de segurança e desde que
expressamente autorizado pela Federação Paulista.
Bizarrice – Um item do regulamento está causando a maior
confusão entre os clubes participantes. O artigo 12 do regulamento informa os
critérios de pontuação para cada partida. A vitória vale 3 pontos e o empate um
ponto. O problema é o item C do artigo 12 que descreve o seguinte: “um ponto,
além do conquistado no tempo regulamentar, para vitória por penalidades, desde
a marca do ponto penal”. Mas o item C do artigo 12 somente é válido nos
playoffs, de acordo com o artigo 11 do mesmo regulamento – “Com exceção da
primeira fase, todas as partidas que terminarem empatadas serão decididas
através de penalidades desde a marca do ponto penal, conforme procedimento
estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela
International Football Association Board – IFAB”.
Clubes como o São José estão interpretando que uma partida
terminando empatada será decidida nos pênaltis, mas como bem escrito pelo regulamento,
somente a disputa de pênaltis acontece a partir das 32ªs de final, ou a famosa
segunda fase. Na fase de grupos, se um jogo terminar empatado, é um ponto para
cada lado e fim de papo.