O juiz Luiz
Antônio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, em decisão publicada nesta terça-feira (7) declaro
procedente a ação movida por Joaci Ferreira, Sebastião Manoel dos Santos,
Adriano Francisco de Assis, Alamedas Futebol Clube e Associação Atlética São Camilo
contra Sergio Eduardo Aguiar, o Serginho Aguiar no comando da presidência da
Liga Jundiaiense, que assim foi afastado imediatamente do cargo. O juiz considerou
nula a assembleia que elegeu Serginho em 7 de abril de 2017 em decorrência de
irregulares no procedimento. A decisão tem seis páginas e pode ser consultada
neste link – https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?nuProcesso=1017964-42.2017.8.26.0309&cdProcesso=8L0006IO10000&cdForo=309&baseIndice=INDDS&nmAlias=PG5JUNDS&tpOrigem=2&flOrigem=P&cdServico=190101&acessibilidade=false&ticket=qRrezB3POO3KX1w9%2BoFMPso7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvTka%2FnRje0uXtkjZVj12XqX01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwE4ZYwx65w7OX4pS93VVORsBZpiHhBJhukReAZVN0TXLT5xLC%2Bl7YWqFsBQcY0A4oOtB5P1Ka6G%2BR7zn1kzFYoV6%2F4Flg6nh1OGd967YsAaRzeEQXElxwKWXPazNON%2BAlRrY3kdrDQQT7XJoVE0J2UWdzl7p5lGm1s3xPWlRfd04%3D
ou no final desta matéria. Em contato com a reportagem do Esporte Jundiaí, Serginho Aguiar disse que vai recorrer da decisão, baseado no estatuto da Liga Jundiaiense de Futebol.
Na decisão, o juiz nomeia Joaci Ferreira da Silva administrador
provisório da entidade, pelo prazo de 180 dias, prorrogável mediante justificativa,
que será apreciada por este devendo prestar contas, no mesmo prazo, das medidas
adotadas.
Como administrador provisório, Joaci não poderá em nome da
associação, alienar ou adquirir bens, constituir dívidas e contratar funcionários
sem prévia autorização judicial
“Apontaram que o administrador judicial não prestou contas
das gestões anteriores, nem da sua gestão e ainda que, conseguiu por meio de
fraude eletiva alcançar o cargo de Presidente da Liga Jundiaiense de Futebol.
Sustentaram que não houve assembleia de eleição, tendo as assinaturas
constantes no documento, sido colhidas em reunião dos clubes e seus
representantes para a escolha das chaves e grupos de campeonato amador,
justificando a falsidade do instrumento”, escreveu o juiz em sua decisão.
Com isso, o juiz anula todos os atos praticados pela nova
diretoria, nomeando-se o administrador judicial provisório, que deverá convocar
nova assembleia geral ordinária e extraordinária para eleição de nova diretoria
e presidência, com os consectários legais daí advindos.
Por Thiago Batista
Foto: Thiago Batista





