A Federação Paulista de Futebol divulgou nesta quinta-feira o protocolo
de operações para os jogos da Copa São Paulo de futebol júnior de 2022. O
documento tem como item importante os atletas que foram vacinados com pelo
menos duas doses ou a dose única contra a covid-19 não irão precisar passar por
testes contra a covid-19 para participar da competição.
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Membros de comissão técnica que completaram o sistema vacinal (duas
doses ou tomaram a vacina de dose única contra a covid-19) também não irão
precisar passar pelos testes contra a covid-19.
O documento diz que o atleta ou membro de comissão técnica que
apresentar o ciclo vacinal incompleto (uma dose apenas para as vacinas que
precisem de duas) terão que realizar o teste de antígeno, com prazo de 24 (horas
antes de cada partida. Já os “atletas negacionistas”, ou seja, que não se
vacinaram com nenhuma dose a rigidez será ainda maior: deverão realizar o teste
RT-PCR com prazo de 48 horas antes de cada partida.
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O atleta ou membro da comissão técnica que tiver o teste positivo no
antígeno ou no RT-PCR, deverá ficar fora da partida e seguir as diretrizes do comitê
médico previstas no protocolo da Federação para a Copinha – no mínimo o atleta
ficará afastado por dez dias de qualquer treinamento ou jogo.
Segundo a Federação Paulista, o comprovante de vacina deve ser incluído,
uma única vez, no credenciamento para a partida. Já o laudo de antígeno ou do
RT-PCR, também deverá ser incluído no sistema de credenciamento, no período de
24 a 12 horas antes do início da partida. A FPF ressalta que os testes de
antígeno e RT-PCR são de responsabilidade e custeio do clube participante.
Foto: Divulgação - Agência Brasil