Copa SP: Atletas com dose vacinal completa não precisam passar pelos testes

23/12/2021 - 15:36

A Federação Paulista de Futebol divulgou nesta quinta-feira o protocolo de operações para os jogos da Copa São Paulo de futebol júnior de 2022. O documento tem como item importante os atletas que foram vacinados com pelo menos duas doses ou a dose única contra a covid-19 não irão precisar passar por testes contra a covid-19 para participar da competição. 

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Membros de comissão técnica que completaram o sistema vacinal (duas doses ou tomaram a vacina de dose única contra a covid-19) também não irão precisar passar pelos testes contra a covid-19.

 

O documento diz que o atleta ou membro de comissão técnica que apresentar o ciclo vacinal incompleto (uma dose apenas para as vacinas que precisem de duas) terão que realizar o teste de antígeno, com prazo de 24 (horas antes de cada partida. Já os “atletas negacionistas”, ou seja, que não se vacinaram com nenhuma dose a rigidez será ainda maior: deverão realizar o teste RT-PCR com prazo de 48 horas antes de cada partida.

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O atleta ou membro da comissão técnica que tiver o teste positivo no antígeno ou no RT-PCR, deverá ficar fora da partida e seguir as diretrizes do comitê médico previstas no protocolo da Federação para a Copinha – no mínimo o atleta ficará afastado por dez dias de qualquer treinamento ou jogo.

 

Segundo a Federação Paulista, o comprovante de vacina deve ser incluído, uma única vez, no credenciamento para a partida. Já o laudo de antígeno ou do RT-PCR, também deverá ser incluído no sistema de credenciamento, no período de 24 a 12 horas antes do início da partida. A FPF ressalta que os testes de antígeno e RT-PCR são de responsabilidade e custeio do clube participante.

 

Foto: Divulgação - Agência Brasil

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