Por Thiago Batista – Redação Esporte Paulista
Arte: Esporte Paulista
A Guarda Municipal de Jundiaí na noite desta quinta-feira prendeu um dos
invasores a sede do Estrela da Ponte, após arrombado a sede do clube da Ponte
São João, em crime que ocorreu também nesta quinta-feira. Mas acredite: após passar pela
delegacia, o invasor foi solto pelo delegado responsável pelo caso. A
informação é do Jornal da Região de Jundiaí.
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Esse foi o segundo caso em dois anos de arrombamento forte a sede da
Estrela da Ponte. No ano passado, durante a parte mais forte da pandemia da
covid-19, em 25 de setembro do ano passado, ladrões furtaram pertences do clube
e jogaram objetos valiosos, como troféus do clube no chão.
Sem alternativa, por conta da insegurança, a direção do clube, um dos
mais vitoriosos da história do futebol amador da cidade e região com sete
títulos da Série A do Campeonato Amador de Jundiaí (1971, 1998, 2002, 2003,
2005, 2006 e 2018 – este último de maneira invicta), decidiu tirar os troféus e
outros itens que não tem dinheiro que paguem, como fotos históricas dos times da
sede do clube.
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Aquele tinha sido o quinto furto sofrido no prédio do clube somente em
2021. Em 2020 foram cerca de 10 ocorrências.
Uma viatura do Bairro Seguro da Guarda Municipal, que fazia
patrulhamento pela região avistou dois homens carregando quatro cadeiras, um
tambor e vários objetos que foram furtados do estabelecimento.
Com apoio das equipes do Apoio Tático e do Canil e fizeram abordagem aos
indivíduos. Um deles conseguiu fugir. O outro resistiu à prisão, tendo sido
necessário o uso de algema para contê-lo.
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O ladrão confessou que arrombou a porta do clube da Ponte São João. Depois,
junto com um colega, passaram a juntar o que achavam que tinha valor.
Os guardas entraram em contato com o presidente do Estrela da Ponte, que
compareceu ao 3º Distrito Policial, onde o delegado Florisval Silva Santos
determinou a elaboração de boletim de ocorrência. Os bens furtados do clube
foram devolvidos ao presidente do Estrela.
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Em seu despacho o delegado decidiu liberar o autor, apesar do crime cometido. “Delibero pela não
lavratura do auto de prisão em flagrante, uma vez que, embora o investigado
tenha sido detido, na posse dos bens, o mesmo não foi surpreendido praticando o
furto, e mais, pelo valor insignificativo da res furtiva”.
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