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Ministério da Justiça investiga plataformas de apostas esportivas – clubes e Globo são notificados

Clubes de futebol, federações e a Rede Globo de Televisão terão que apresentar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, os contratos de publicidade e patrocínio mantidos com empresas que exploram serviços de apostas esportivas. A notificação foi enviada nesta terça-feira para 54 entidades, que terão 10 dias para responder.

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A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil.

Os clubes notificados foram os seguintes:

» América-MG

» Athletico - PR

» Atlético-GO

» Atlético-MG

» Avaí

» Bahia

» Botafogo

» Bragantino

» Brusque

» Ceará

» Chapecoense

» Corinthians

» Coritiba

» CRB

» Cricíuma

» Cruzeiro

» CSA

» Cuiabá

» Flamengo

» Fluminense

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» Fortaleza

» Goiás

» Grêmio

» Grêmio Novorizontino

» Guarani

» Internacional

» Ituano

» Juventude

» Londrina

» Náutico

» Operário

» Palmeiras

» Ponte Preta

» Sampaio Corrêa

» Santos

» São Paulo

» Sport

» Tombense

» Vasco

» Vila Nova

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Além da Rede Globo, foram notificadas as organizações dos seguintes campeonatos:

» Campeonato Brasileiro (CBF)

» Campeonato Paranaense (FPF)

» Campeonato Paulista (FPF)

» Campeonato Carioca (Ferj)

» Campeonato Goiano (FGF)

» Campeonato Sul Matogrossense (FMF)

» Campeonato Alagoano (FAF)

» Campeonato Baiano (FBF)

» Campeonato Cearense (FCF)

» Campeonato Paraibano (FPF)

» Campeonato Pernambucano (FPF)

» Campeonato Potiguar (FNF)

» Campeonato Sergipano (FSF)

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Não consta na lista os canais Espn e o SBT, que tem contratos com empresas de sites de apostas e fazem chamadas dentro da sua programação.

As chamadas apostas de quota-fixa (AQFs), conhecidas como apostas esportivas, foram criadas pela Lei Federal 13.756/18. Nesta modalidade lotérica, o apostador tenta prever o resultado de jogos de futebol, os placares, o número de cartões aplicados, entre outros.

Porém, diferente de outras loterias, no momento da aposta, o consumidor já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (a quota-fixa) do valor apostado. 

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Porém, a lei que criou as AQFs ainda não foi regulamentada e, por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas.

Caso não cumpram a determinação, as entidades podem responder a processo administrativo.

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