O Vitória,
clube de Salvador, que disputará a Série B do Brasileirão, anunciou nesta
sexta-feira o seu maior patrocínio para mangas da camisa da história do clube.
Fechou patrocínio om o site de acompanhantes Fatal Model, que terá exposição
nas mangas das camisas do time baiano até dezembro deste ano.
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Os valores, no entanto, não foram divulgados. O acordo também prevê a presença da marca nos uniformes de treinamento, backdrops de entrevistas, ingressos, placas no Centro de Treinamento e em todos os canais de comunicação do clube.
A estreia do
patrocínio será no próximo domingo, em duelo contra o Jacuipense, no Barradão,
pela penúltima rodada da primeira fase do Campeonato Baiano. O Leão é o quinto
colocado com 10 pontos, dois a menos do G-4, que é fechado pelo Itabuna.
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Além disso,
serão feitas ativações nas redes sociais envolvendo clube e empresa.
Mas não é a
primeira vez que o Fatal Model investe no futebol. Desde o ano passado a marca
patrocina jogos e até mesmo times de futebol.
Do início de
2022 para cá, a marca assinou acordos com os catarinenses Camboriú, Hercílio
Luz e Marcílio Dias, além de patrocínios pontuais a Altos-PI, Globo-RN e
Portuguesa-RJ em jogos da Copa do Brasil. Para fechar, comprou exposição de
mídia em placas de publicidade nas Séries A e C do Campeonato Brasileiro.
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Em 2023, a
empresa que coloca anúncios de acompanhantes patrocina oito Campeonatos
Estaduais e, com o aporte ao Vitória, quer reforçar o foco em derrubar tabus
relacionados à profissão de acompanhante e “propagar o respeito,
profissionalismo e dignificação do mercado adulto”.
“É um
orgulho para o Fatal Model estampar sua marca em uma camisa tão vitoriosa e
tradicional como a do Vitória. Com essa parceria, iremos passar de forma
respeitosa os nossos valores, conscientizando através de informações, quebrando
tabus e gerando conhecimento. O Vitória será um importante aliado nessa busca
de fortalecer a luta por respeito, empoderamento e dignificação da profissão de
acompanhante”, destacou Nina Sag, acompanhante, sexóloga e porta-voz da
empresa.
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“É um
momento muito importante. Esse é um patrocinador diferenciado, que comunga com
as políticas do Esporte Clube Vitória, um clube plural, contra qualquer tipo de
preconceito, contra a discriminação racial e que defende todas as ideologias e
todas as liberdades. Então, esse é um patrocinador importante, que chega com
uma mensagem para nossa torcida, mais de 3 milhões de torcedores, e que mostra
o fortalecimento da nossa marca e nossos esforços para a volta para a Série A”,
afirmou Fábio Mota, presidente do Vitória, que disputará a Série B do
Brasileirão em 2023 após conseguir o acesso na Série C do ano passado.
A quem se pergunta:
prostituição é crime. A resposta é bem simples: Não! Não existe nenhuma norma
jurídica em vigor no Brasil que puna a prostituição, entendida como a prestação
de serviços sexuais em troca de dinheiro por parte de homem ou mulher adulto e
livre de coação.
O Código
Penal e as demais leis criminais não contêm artigo algum que defina essa
atividade como crime. Em consequência, a prostituição não é crime no Brasil,
isto é, do ponto de vista jurídico.
Existem no
Código Penal, todavia, diversas normas que punem a exploração da prostituição
por terceiros. São os chamados crimes contra a liberdade sexual.
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Como no
artigo 218-B, que é crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de
exploração sexual de vulnerável. Esse crime consiste em submeter, induzir ou
atrair à prostituição ou a outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18
anos ou que, por enfermidade ou por deficiência mental, não tenha discernimento
necessário para o ato; também configura esse crime o ato de facilitar a
prostituição ou a exploração sexual e o de impedir ou dificultar que a vítima
as abandone – neste caso a pena é de reclusão de quatro a dez anos e, se o
crime tiver finalidade econômica, também de multa.
Também é
crime, pelo artigo 229, o chamado crime de casa de prostituição. O crime
consiste em manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que
ocorra exploração sexual, com ou sem intuito de lucro ou intermediação direta
do proprietário ou gerente – nesse caso pena é de reclusão de dois a cinco anos.
E existe
também outro tipo de crime, pelo artigo 230, o rufianismo. Esse crime consiste
em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus
lucros ou fazendo-se sustentar, total ou parcialmente, por quem exerça a
prostituição – nesse caso a pena é de reclusão de um a quatro anos; se o crime
for praticado em certas circunstâncias, como contra vítima entre 14 e 18 anos,
ou com violência, as penas são mais graves e chegam ao máximo de oito anos de
reclusão.
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