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Site de acompanhantes fecha maior patrocínio para mangas da camisa de time da Série B

10/02/2023 - 18:17

O Vitória, clube de Salvador, que disputará a Série B do Brasileirão, anunciou nesta sexta-feira o seu maior patrocínio para mangas da camisa da história do clube. Fechou patrocínio om o site de acompanhantes Fatal Model, que terá exposição nas mangas das camisas do time baiano até dezembro deste ano.

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Os valores, no entanto, não foram divulgados. O acordo também prevê a presença da marca nos uniformes de treinamento, backdrops de entrevistas, ingressos, placas no Centro de Treinamento e em todos os canais de comunicação do clube.

A estreia do patrocínio será no próximo domingo, em duelo contra o Jacuipense, no Barradão, pela penúltima rodada da primeira fase do Campeonato Baiano. O Leão é o quinto colocado com 10 pontos, dois a menos do G-4, que é fechado pelo Itabuna.   

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Além disso, serão feitas ativações nas redes sociais envolvendo clube e empresa.

Mas não é a primeira vez que o Fatal Model investe no futebol. Desde o ano passado a marca patrocina jogos e até mesmo times de futebol.

Do início de 2022 para cá, a marca assinou acordos com os catarinenses Camboriú, Hercílio Luz e Marcílio Dias, além de patrocínios pontuais a Altos-PI, Globo-RN e Portuguesa-RJ em jogos da Copa do Brasil. Para fechar, comprou exposição de mídia em placas de publicidade nas Séries A e C do Campeonato Brasileiro.

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Em 2023, a empresa que coloca anúncios de acompanhantes patrocina oito Campeonatos Estaduais e, com o aporte ao Vitória, quer reforçar o foco em derrubar tabus relacionados à profissão de acompanhante e “propagar o respeito, profissionalismo e dignificação do mercado adulto”.

“É um orgulho para o Fatal Model estampar sua marca em uma camisa tão vitoriosa e tradicional como a do Vitória. Com essa parceria, iremos passar de forma respeitosa os nossos valores, conscientizando através de informações, quebrando tabus e gerando conhecimento. O Vitória será um importante aliado nessa busca de fortalecer a luta por respeito, empoderamento e dignificação da profissão de acompanhante”, destacou Nina Sag, acompanhante, sexóloga e porta-voz da empresa.

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“É um momento muito importante. Esse é um patrocinador diferenciado, que comunga com as políticas do Esporte Clube Vitória, um clube plural, contra qualquer tipo de preconceito, contra a discriminação racial e que defende todas as ideologias e todas as liberdades. Então, esse é um patrocinador importante, que chega com uma mensagem para nossa torcida, mais de 3 milhões de torcedores, e que mostra o fortalecimento da nossa marca e nossos esforços para a volta para a Série A”, afirmou Fábio Mota, presidente do Vitória, que disputará a Série B do Brasileirão em 2023 após conseguir o acesso na Série C do ano passado.

A quem se pergunta: prostituição é crime. A resposta é bem simples: Não! Não existe nenhuma norma jurídica em vigor no Brasil que puna a prostituição, entendida como a prestação de serviços sexuais em troca de dinheiro por parte de homem ou mulher adulto e livre de coação.

O Código Penal e as demais leis criminais não contêm artigo algum que defina essa atividade como crime. Em consequência, a prostituição não é crime no Brasil, isto é, do ponto de vista jurídico.

Existem no Código Penal, todavia, diversas normas que punem a exploração da prostituição por terceiros. São os chamados crimes contra a liberdade sexual. 

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Como no artigo 218-B, que é crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Esse crime consiste em submeter, induzir ou atrair à prostituição ou a outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou por deficiência mental, não tenha discernimento necessário para o ato; também configura esse crime o ato de facilitar a prostituição ou a exploração sexual e o de impedir ou dificultar que a vítima as abandone – neste caso a pena é de reclusão de quatro a dez anos e, se o crime tiver finalidade econômica, também de multa.

Também é crime, pelo artigo 229, o chamado crime de casa de prostituição. O crime consiste em manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, com ou sem intuito de lucro ou intermediação direta do proprietário ou gerente – nesse caso pena é de reclusão de dois a cinco anos.

E existe também outro tipo de crime, pelo artigo 230, o rufianismo. Esse crime consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, total ou parcialmente, por quem exerça a prostituição – nesse caso a pena é de reclusão de um a quatro anos; se o crime for praticado em certas circunstâncias, como contra vítima entre 14 e 18 anos, ou com violência, as penas são mais graves e chegam ao máximo de oito anos de reclusão.

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