A Federação
Paulista de Futebol e os clubes classificados para a segunda fase do Paulistão 2023,
que começa neste sábado com Palmeiras x São Bernardo, uniram-se na
campanha “Futebol Paulista Antirracista”. Nas competições da Federação
Paulista, quem praticar atos racistas pode ser punido com multa de até R$
400mil e ser proibido de participar de qualquer evento ou jogo promovido pela
entidade.
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A partir da
fase eliminatória da divisão de elite do Estadual, as placas ao redor dos
campos, transmissões dos jogos e conteúdos especiais das redes sociais vão
abordar o causa, incentivando o torcedor a denunciar eventuais crimes de
racismo e injúria racial testemunhados nos estádios paulistas.
A Federação
Paulista de Futebol possui um canal direto para denúncias anônimas por meio do
telefone 0800-942-6263 e pelo e-mail disque.denuncia@fpf.org.br.
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Nas
semifinais e finais, a campanha será intensificada com novas ações nos jogos
decisivos.
“O futebol é
um fenômeno popular, democrático e não tolera preconceitos. O objetivo da
campanha realizada com os clubes é fortalecer a luta antirracista e incentivar
a denúncia anônima. Não podemos tolerar crimes de racismo no futebol, seja
dentro ou fora de campo”, diz Mauro Silva, vice-presidente da Federação
Paulista de Futebol.
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Em novembro,
foi criado o Comitê de Diversidade e Inclusão do Futebol Paulista, liderado por
Mauro Silva, e com representantes da FPF, da OAB-SP, do Observatório da
Discriminação Racial no Futebol, da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados
de São Paulo), do Comitê Paralímpico Brasileiro e atletas.
No regulamento
geral das competições da Federação Paulista, no seu artigo 9º está claro quem
praticar atos racistas, como também de homofobia, contra a dignidade ou decoro
de uma pessoa, e também falar mal de religião, origem ou identidade de gênero
de alguém ou de um grupo estão sujeitas a penalidades – que valem até para
torcedores, se forem cometidas em jogos organizados pela Federação Paulista.
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Art.
9º - As ofensas propaladas contra a honra, dignidade ou decoro de um indivíduo,
consistentes na utilização de elementos referentes a sua raça, cor, etnia,
religião, origem, orientação sexual ou identidade de gênero, estarão sujeitas
às seguintes penalidades:
I.
Suspensão por partida;
II.
Suspensão por prazo;
III.
Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais),
e/ou;
IV.
Proibição de exercer qualquer atividade junto à FPF por tempo indeterminado
§ 1º -
Os dirigentes, atletas, membros de comissão técnica, médicos, membros de equipe
de arbitragem, delegados, gerentes de operação de jogo, observadores das
partidas ou qualquer outro membro designado pela FPF, que tomarem conhecimento
de quaisquer práticas ou tentativas de infração descritas no caput, ficarão
obrigados a relatar o ocorrido à Comissão de Ética da FPF, sob pena de
aplicação das mesmas sanções previstas neste artigo.
§ 2º -
As infrações tipificadas neste dispositivo autorizam a FPF a suspender preventivamente,
e com efeitos imediatos, o autor, coautor e/ou partícipes até julgamento pela
JD ou pela Comissão de Ética da FPF.
§ 3º -
Sem prejuízo das sanções administrativas, a FPF encaminhará toda a documentação
disponível à JD e às autoridades competentes.
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