Paulistão terá campanha antirracista. Racista pode ser multado em até R$ 400mil

10/03/2023 - 18:59

A Federação Paulista de Futebol e os clubes classificados para a segunda fase do Paulistão 2023, que começa neste sábado com Palmeiras x São Bernardo, uniram-se na campanha “Futebol Paulista Antirracista”. Nas competições da Federação Paulista, quem praticar atos racistas pode ser punido com multa de até R$ 400mil e ser proibido de participar de qualquer evento ou jogo promovido pela entidade.

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A partir da fase eliminatória da divisão de elite do Estadual, as placas ao redor dos campos, transmissões dos jogos e conteúdos especiais das redes sociais vão abordar o causa, incentivando o torcedor a denunciar eventuais crimes de racismo e injúria racial testemunhados nos estádios paulistas.

A Federação Paulista de Futebol possui um canal direto para denúncias anônimas por meio do telefone 0800-942-6263 e pelo e-mail disque.denuncia@fpf.org.br. 

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Nas semifinais e finais, a campanha será intensificada com novas ações nos jogos decisivos.

“O futebol é um fenômeno popular, democrático e não tolera preconceitos. O objetivo da campanha realizada com os clubes é fortalecer a luta antirracista e incentivar a denúncia anônima. Não podemos tolerar crimes de racismo no futebol, seja dentro ou fora de campo”, diz Mauro Silva, vice-presidente da Federação Paulista de Futebol.

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Em novembro, foi criado o Comitê de Diversidade e Inclusão do Futebol Paulista, liderado por Mauro Silva, e com representantes da FPF, da OAB-SP, do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), do Comitê Paralímpico Brasileiro e atletas.

No regulamento geral das competições da Federação Paulista, no seu artigo 9º está claro quem praticar atos racistas, como também de homofobia, contra a dignidade ou decoro de uma pessoa, e também falar mal de religião, origem ou identidade de gênero de alguém ou de um grupo estão sujeitas a penalidades – que valem até para torcedores, se forem cometidas em jogos organizados pela Federação Paulista. 

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Art. 9º - As ofensas propaladas contra a honra, dignidade ou decoro de um indivíduo, consistentes na utilização de elementos referentes a sua raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou identidade de gênero, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I. Suspensão por partida;

II. Suspensão por prazo;

III. Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), e/ou;

IV. Proibição de exercer qualquer atividade junto à FPF por tempo indeterminado

§ 1º - Os dirigentes, atletas, membros de comissão técnica, médicos, membros de equipe de arbitragem, delegados, gerentes de operação de jogo, observadores das partidas ou qualquer outro membro designado pela FPF, que tomarem conhecimento de quaisquer práticas ou tentativas de infração descritas no caput, ficarão obrigados a relatar o ocorrido à Comissão de Ética da FPF, sob pena de aplicação das mesmas sanções previstas neste artigo.

§ 2º - As infrações tipificadas neste dispositivo autorizam a FPF a suspender preventivamente, e com efeitos imediatos, o autor, coautor e/ou partícipes até julgamento pela JD ou pela Comissão de Ética da FPF.

§ 3º - Sem prejuízo das sanções administrativas, a FPF encaminhará toda a documentação disponível à JD e às autoridades competentes.

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