Federação Paulista determina novas regras para clubes se tornarem SAFs em SP

18/07/2023 - 12:30

Em resolução da presidência divulgada na última sexta-feira, a Federação Paulista de Futebol determinou novas regras para os clubes se tornarem SAF (Sociedade Anônimas do Futebol) no estado de São Paulo. Somente os clubes que se adequarem as regras divulgadas serão aceitos como SAFs dentro da entidade. 

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Segundo a resolução da FPF, para análise da documentação, o clube deverá regularizar toda e qualquer pendência perante os departamentos financeiro e de filiação da FPF, bem como, perante a Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.


As novas regras

·               Cópia autenticada da ata de assembleia geral, devidamente registrada perante o Cartório de Pessoas Jurídicas competente e Junta Comercial do estado de São Paulo ou em caso de clube-empresa (casos de Red Bull Bragantino e Paulista, por serem Ltda), alteração do contrato social, devidamente consolidado e registrado perante a Junta Comercial

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·               Aprovação da constituição da SAF, indicando expressamente a modalidade escolhida

·               Aprovação do novo estatuto social da SAF

·               Cópia autenticada da ata de assembleia geral que constituiu a SAF, devidamente registrada na Junta Comercial, de modo a permitir a emissão de certidão simplificada constando a eleição do conselho de administração e o conselho fiscal

·               Cópia autenticada do estatuto social da SAF, devidamente registrado na Junta Comercial, atualizado na forma da legislação aplicável

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·               Cópia autenticada da ata de reunião do conselho de administração da SAF, que elegeu a diretoria executiva para representação da entidade

·               Comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral expedida pelo Ministério da Economia, o CNPJ, em situação cadastral ativa no momento da emissão, devendo constar: denominação obrigatória de Sociedade Anonima do Futebol ou a abreviatura “S.A.F”), código e descrição da natureza jurídica que esteja direcionado à constituição da SAF à época, e CNAE adequado

·               Ficha cadastral do clube com as informações para contato e respectivo endereço completo para correspondência, conforme modelo da FPF

·               Fichas cadastrais dos membros do conselho de administração, diretoria executiva do clube e conselho fiscal, de acordo com o estatuto social, integralmente preenchidas, assinadas e acompanhadas de foto atualizada, conforme modelo da FPF

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·               Atestados estaduais de antecedentes criminais do representante legal principal e do seu substituto imediato, devidamente atualizados, sem qualquer apontamento;

·               Comprovante de recolhimento, junto à Confederação Brasileira de Futebol, de todas as taxas inerentes a constituição da SAF e profissionalização perante a entidade, quer seja para a filiação profissional, quer seja, para a filiação especial de base

·               Nos casos de constituição da SAF pelo clube pela cisão do departamento de futebol, a sucessão e transferência dos direitos do clube, como direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol devem ser repassados em favor da SAF

·               O clube deverá fazer constar, obrigatoriamente, a nova denominação da SAF em todos os instrumentos particulares e documentos vigentes, como deverá apresentar os respectivos documentos contendo as modificações decorrentes desta alteração quanto ao uso de locais para jogos e disputa de competições da FPF ou CBF

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·               Por causa do estatuto social da FPF, o clube deverá, obrigatoriamente, eleger e indicar um representante legal (diretor presidente ou equivalente) e um substituto imediato (diretor vice-presidente ou equivalente), conforme dispõe o seu respectivo Estatuto Social, com plenos poderes de representação na Federação

·               Para fins de adequação do regime tributário adotado perante a FPF, o clube deve apresentar todos os atos constitutivos e alteração de denominação para o regime de SAF, bem como, documento consistente em uma declaração, conforme modelo elaborado pela FPF, atestando a sua responsabilidade tributária e enquadramento no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

·               Todos os custos, documentos, assinaturas, autenticações, registros e quaisquer outras providências relativas ao processo de constituição da Sociedade Anônima do Futebol serão de exclusiva responsabilidade do clube

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