Em resolução
da presidência divulgada na última sexta-feira, a Federação Paulista de Futebol
determinou novas regras para os clubes se tornarem SAF (Sociedade Anônimas do
Futebol) no estado de São Paulo. Somente os clubes que se adequarem as regras
divulgadas serão aceitos como SAFs dentro da entidade.
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Segundo a
resolução da FPF, para análise da documentação, o clube deverá regularizar toda
e qualquer pendência perante os departamentos financeiro e de filiação da FPF,
bem como, perante a Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Tribunal de
Justiça Desportiva – TJD.
As novas
regras
·
Cópia
autenticada da ata de assembleia geral, devidamente registrada perante o
Cartório de Pessoas Jurídicas competente e Junta Comercial do estado de São
Paulo ou em caso de clube-empresa (casos de Red Bull Bragantino e Paulista, por
serem Ltda), alteração do contrato social, devidamente consolidado e registrado
perante a Junta Comercial
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·
Aprovação
da constituição da SAF, indicando expressamente a modalidade escolhida
·
Aprovação
do novo estatuto social da SAF
·
Cópia
autenticada da ata de assembleia geral que constituiu a SAF, devidamente
registrada na Junta Comercial, de modo a permitir a emissão de certidão
simplificada constando a eleição do conselho de administração e o conselho
fiscal
·
Cópia
autenticada do estatuto social da SAF, devidamente registrado na Junta Comercial,
atualizado na forma da legislação aplicável
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·
Cópia
autenticada da ata de reunião do conselho de administração da SAF, que elegeu a
diretoria executiva para representação da entidade
·
Comprovante
atualizado de inscrição e situação cadastral expedida pelo Ministério da
Economia, o CNPJ, em situação cadastral ativa no momento da emissão, devendo
constar: denominação obrigatória de Sociedade Anonima do Futebol ou a
abreviatura “S.A.F”), código e descrição da natureza jurídica que esteja
direcionado à constituição da SAF à época, e CNAE adequado
·
Ficha
cadastral do clube com as informações para contato e respectivo endereço completo
para correspondência, conforme modelo da FPF
·
Fichas
cadastrais dos membros do conselho de administração, diretoria executiva do
clube e conselho fiscal, de acordo com o estatuto social, integralmente
preenchidas, assinadas e acompanhadas de foto atualizada, conforme modelo da
FPF
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·
Atestados
estaduais de antecedentes criminais do representante legal principal e do seu
substituto imediato, devidamente atualizados, sem qualquer apontamento;
·
Comprovante
de recolhimento, junto à Confederação Brasileira de Futebol, de todas as taxas
inerentes a constituição da SAF e profissionalização perante a entidade, quer
seja para a filiação profissional, quer seja, para a filiação especial de base
·
Nos
casos de constituição da SAF pelo clube pela cisão do departamento de futebol,
a sucessão e transferência dos direitos do clube, como direitos de participação
em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem
ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol devem ser
repassados em favor da SAF
·
O
clube deverá fazer constar, obrigatoriamente, a nova denominação da SAF em
todos os instrumentos particulares e documentos vigentes, como deverá
apresentar os respectivos documentos contendo as modificações decorrentes desta
alteração quanto ao uso de locais para jogos e disputa de competições da FPF ou
CBF
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·
Por
causa do estatuto social da FPF, o clube deverá, obrigatoriamente, eleger e
indicar um representante legal (diretor presidente ou equivalente) e um
substituto imediato (diretor vice-presidente ou equivalente), conforme dispõe o
seu respectivo Estatuto Social, com plenos poderes de representação na
Federação
·
Para
fins de adequação do regime tributário adotado perante a FPF, o clube deve
apresentar todos os atos constitutivos e alteração de denominação para o regime
de SAF, bem como, documento consistente em uma declaração, conforme modelo
elaborado pela FPF, atestando a sua responsabilidade tributária e enquadramento
no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)
·
Todos
os custos, documentos, assinaturas, autenticações, registros e quaisquer outras
providências relativas ao processo de constituição da Sociedade Anônima do
Futebol serão de exclusiva responsabilidade do clube
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