No último final de semana, o Jornal Folha de São Paulo divulgou
que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança
que autoriza uma academia particular de tênis, no bairro Saúde, na capital, a
voltar funcionar imediatamente, descumprindo decreto estadual que proíbe o
funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo
coronavírus. A liminar foi concedida pelo desembargador Cláudio Levada, natural
de Jundiaí – também presidente do Conselho Deliberativo do Paulista. A decisão
liminar cabe recurso à decisão.
"O tênis, ainda que jogado em duplas, permite um
distanciamento mais do que suficiente entre os jogadores, e com a determinação
do uso compulsório de máscaras é de risco também virtualmente nenhum, além dos
óbvios benefícios à saúde de seus praticantes. Normas jurídicas devem ter
interpretações teleológicas, finalísticas, e não literais, rígidas e
inflexíveis. Para uma mera aplicação literal da lei nem é preciso formação em
Direito, sendo bastante saber ler e escrever", disse o desembargador ao
site Conjur.
A escola de tênis impetrou mandado de segurança contra ato do
governador de São Paulo, que editou um decreto sobre o fechamento de atividades
consideradas não essenciais durante a quarentena, o que incluiu a autora da
ação. Para a empresa, o decreto é "abusivo e ilegal". Ela afirmou que
o tênis é benéfico à saúde e foi liberado em cidades como Foz de Iguaçu (PR) e
Teixeira de Freitas (BA).
Por Thiago Batista /// Foto: Thiago Batista