A Medida Provisória assinada na quinta-feira (18) pelo
presidente Jair Bolsonaro que provoca alterações na Lei Pelé mexe também na
questão de patrocínio. A medida autoriza que grupos de comunicação possam
patrocinar os clubes.
A Medida Provisória permitir que as emissoras de rádio e TV,
inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das
equipes participantes da competição. Até a edição da Medida Provisória, a
prática era proibida.
A Medida Provisória determina ainda que, salvo convenção
coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão
das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão
repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa
a Lei Pelé.
A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois
do Plenário da Câmara aprovar um projeto que suspende, durante a pandemia de covid-19,
os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da
Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que
renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à Medida
Provisória até a próxima segunda (22). Depois disso, a Medida Provisória será
analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de
tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade
pública.
Por Thiago Batista, com informações da Agência Câmara de
Notícias /// Foto: Divulgação
