A Liga Jundiaiense de Futebol no mês de junho sofreu uma
penhora por conta de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária da
entidade.
Segundo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, “observado
o valor do débito, a penhora deverá recair do(a)sobre 20% do faturamento mensal
executado(a), devendo o senhor oficial de Justiça nomear
depositário, que terá
a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de
efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente”, escreveu a juíza
Camila Moura de Carvalho, em 5 de junho.
Segundo a decisão, os “valores deverão ser depositados
mensalmente, à disposição deste Juízo, até o 5º dia útil de cada mês, a começar
em julho deste ano”.
Em 24 de janeiro de 2019 ocorreu uma audiência de conciliação
entre a ex-funcionária. Jessica Thaiane Bonifácio e a Liga Jundiaiense de
Futebol. Na audiência ficou acordado, o seguinte, segundo o termo de audiência,
que está disponível no site da 15ª Tribunal Regional do Trabalho.
“O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância
líquida e total de R$ 7.000,00, em 08 parcelas de R$ 875,00, vencíveis todo dia
11 ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal data não o seja, a iniciar-se
em 11/02/2019, sempre mediante depósito na conta bancária do(a) patrono(a) do
reclamante, cujos dados são ora informados à reclamada, devendo os valores
estarem disponíveis ao autor na(s) data(s) aprazada(s).
2ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 11/03/2019.
3ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 11/04/2019.
4ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 13/05/2019.
5ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 11/06/2019.
6ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 11/07/2019.
7ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 12/08/2019.
8ª parcela, no valor de R$ 875,00, até 11/09/2019.
Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer
controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, ficando
estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora”, escreveu o juiz do trabalho
Gustavo Balthazar, no documento.
Em 9 de setembro, em documento, a 1ª Vara do
Trabalho de Jundiaí, informou que “diante do inadimplemento do acordo
informado, inicia-se a execução e Venham os autos conclusos para tentativa de
bloqueio de numerário através do sistema BacenJud em face de Liga Jundiaiense de
Futebol”.
Em fevereiro deste ano ocorreu uma audiência de conciliação, e
segundo o termo de audiência, também disponível no site do 15º TRT informou o
seguinte:
“Tendo em vista a ausência de proposta por parte da
executada, não foi possível a conciliação nesta sessão. A i. patrona da
exequente solicita possíveis penhora de bens e, caso negativo, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica”, descreveu o juiz do trabalho
Gustavo Balthazar.
Sete dias depois a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí determinou “a
quebra do sigilo bancário em face de Liga Jundiaiense de Futebol”.
Por Thiago Batista
Foto: Divulgação