O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo divulgou um
balanço das atividades realizadas pelo Comitê Disciplinar durante a disputa da
Copa São Paulo em 2022. Os números dos casos julgados apontam que predominou
entre as equipes o respeito e o fair play entre as equipes. O torneio aconteceu
entre os dias 2 e 25 de janeiro, quando é comemorado o aniversário da cidade de
São Paulo. Menos de 1% de atletas sofreram algum tipo de suspensão.
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Os números da Copinha são grandiosos: 255 jogos em 23 dias, mais de
3.000 atletas inscritos. No entanto, os dados referentes a casos levados a
julgamento pelo Comitê Disciplinar foram raros. Apenas 26 atletas chegaram a
ser suspensos ao longo da competição. Ou seja, menos de 1% dos atletas chegaram
a ser punidos por alguma infração.
No total, foram 98 processos distribuídos e julgados em 11 sessões de
julgamento, com três inquéritos em andamento. Foram quase 15 horas de sessões
realizadas em formato híbrido e com a participação de advogados do país
inteiro. O Comitê Disciplinar da competição alcançou todas as suas atividades
em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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Além dos 26 atletas, apenas 20 membros da comissão técnica ou diretoria
foram suspensos, enquanto 23 atletas e seis componentes de comissões e
diretores foram advertidos. 39 clubes foram punidos e R$ 77.700,00 foram
arrecadados com aplicação de multas.
“Como presidente do TJD, senti-me bastante orgulhoso de ver que a
Copinha, como é conhecida a Copa São Paulo de Futebol Júnior deste ano, foi
marcada pelo fair play e desenvolveu-se com muita observância de disciplina por
parte de todos os integrantes vez que poucos atletas foram punidos. A Copinha é a maior competição de base do
Brasil e é um desafio que envolve bastante trabalho notadamente no que tange à
organização e controle de disciplina vez que abrange atletas bastante jovens e
em início de carreira e numerosos os clubes e atletas.”, disse Antonio Assunção
de Olim, presidente do TJD-SP.
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Os artigos 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente), 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD foram os três mais infringidos ao longo da competição.
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Foto: Divulgação – Gustavo Amorim / Paulista FC