A
Federação Paulista de Futebol divulgou o regulamento do Paulistão nas duas
principais séries e manteve restrições aos treinadores, que ocorreram na
temporada passada. Um mesmo profissional somente pode continuar trabalhando em
um clube em cada divisão.
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Segundo o regulamento das Séries A1 e A2, está vetado a contratação de treinadores que já tenham atuado por outro clube na mesma divisão em 2023.
Treinador que
começou por determinado clube na A1 não pode dirigir outra equipe na A1, o
mesmo na A2. Técnicos podem dirigir clubes diferentes, se forem de séries
diferentes (exemplo: começar em um clube da A1 e depois trocar por uma equipe
da A2).
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Segundo
os dois regulamentos, um treinador somente pode ser substituído, em caso de demissão,
quando o clube comprovar a quitação ou formalização do acordo de rescisão
trabalhista do profissional. Em nenhuma hipótese, um auxiliar-técnico pode assinar
a súmula como treinador – exceto se for efetivado na função.
Para
2023, somente podem dirigir times nas Séries A1 e A2 treinadores que tenham uma
das três principais licenças expedidas pela CBF: Licença Honorária, Licença Pro
ou Licença A.
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Também
podem trabalhar treinadores que tenham emitidas licenças de equivalência
reconhecida pela CBF, ou então, apresentar a matrícula no curso para obtenção
da respectiva licença no ano em questão. Caso contrário, uma multa administrativa
será aplicada ao clube.
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