A deputada
do PSOL, de São Paulo, Sâmia Bonfim, entregou na última sexta-feira, um projeto
de lei, para que torne-se obrigatório, que as mulheres tenham o direito ao
pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em todo território nacional. A medida seria exclusiva ao futebol, não se estendendo a outras modalidades, como basquete, vôlei ou handebol.
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A concessão
do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada para 50% do total dos
ingressos disponíveis para cada jogo, segundo o projeto.
A
justificativa da deputada é que “o Brasil tem uma longa e problemática história
com a inclusão de mulheres no futebol; seja na figura de jogadoras, árbitras,
torcedoras ou mesmo na ocupação de cargos diretivos dos clubes, as mulheres
sempre foram colocadas à margem de uma sociedade pautada no machismo”.
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A deputada
ainda coloca outros pontos para justificar o seu projeto, de que as mulheres,
mereçam a pagar sempre meia-entrada em jogos. “A falta de profissionalização da
modalidade feminina gera baixos salários e contratos curtos se comparados à
modalidade masculina; o mesmo ocorre na inclusão de mulheres nos setores dirigentes
dos clubes sendo expressivamente minoritária a sua participação; ainda, há
exclusão das jornalistas comentaristas e da participação de árbitras nos jogos.
Todo esse histórico também reflete na ausência de políticas públicas de
investimento para que mais mulheres possam jogar e assistir partidas de
futebol. Não é incomum, ainda hoje, que mulheres que não estejam acompanhadas
de figuras masculinas sejam vistas com certo desconforto nas arenas pelo
Brasil, como se essas mulheres não fossem parte significativa das torcidas”,
escreveu na justificativa.
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“Ainda há
muito o que se avançar na inclusão das mulheres no futebol; se hoje boa parte
das arquibancadas ainda são ásperas à presença feminina nas torcidas, é fundamental
a implementação de incentivos para que cada vez mais mulheres possam participar
dos jogos. Nesse sentido, surge a proposição de garantir às mulheres o direito
ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso
em todo território nacional”, conclui.
O projeto de
lei 168/2023 tem os seguintes pontos:
- o
benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e
convênios e,
também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos
em camarotes, áreas e cadeiras especiais
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- Os
organizadores do jogo deverão disponibilizar o aviso de que houve o esgotamento
dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de
ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso
-
Meia-entrada as mulheres seria concedida através de comprovação pelo Registro Geral
da Carteira de Identidade (RG) ou outros documentos que constem o gênero do
adquirente do ingresso
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Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador. Os projetos serão analisados por comissões, para saber se é constitucional ou não, antes de serem colocados em votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Uma vez votados e aprovados, para se tornarem lei precisam de sanção presidencial. Caso o presidente veto o projeto, este pode ser derrubado em votações no Congresso Nacional, que derrubando o veto, os torna lei.
A deputada
Sâmia Bonfim, de 33 anos, pertence ao Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL.
Ela é militante feminista e foi professora de inglês. Eleita vereadora, pela
cidade de São Paulo, cumpriu mandato entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019.
Foi eleita deputada federal pela 1ª vez em 2018, foi reeleita na eleição de
2022. Ela obteve mais de 225mil votos nas duas vezes que se candidatou a Câmara
dos Deputados.
No mesmo dia
sobre o projeto de lei sobre meia-entrada as mulheres em todos os jogos de
futebol no Brasil, ela propôs também o projeto de lei que criminaliza
manifestações nazistas e neonazistas, além de autorizar o poder executivo
federal a criar o memorial das vítimas do covid-19.
Ainda
apresentou na mesma sexta-feira o projeto de lei que torna obrigatória a
equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e
prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento e tornar crime a
difusão de discurso anticientífico e o desestímulo à vacinação pela população.
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