A Federação
Paulista de Futebol se posicionou sobre a polêmica que poderia culminar em um
rebaixamento da Portuguesa para a Série A2 do Paulistão, por conta do clássico entre
Portuguesa e Corinthians, pela oitava rodada do Paulistão. O São Bento enviou
nesta terça-feira um ofício à entidade para denunciar uma possível irregularidade
na transferência da partida para Brasília. Só que a Federação, segundo o site
NetLusa, o clube paulistano respeitou o regulamento.
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Em nota
enviada ao NetLusa, a Federação Paulista de Futebol disse que todo o processo
para transferência da partida respeitou o regulamento geral das competições da
entidade. Além disso, ressaltou que a Lusa atendeu a todas as condições de
infraestrutura e o pedido teve a aprovação do departamento de competições da Federação.
O
departamento jurídico da Portuguesa, ainda após o empate no clássico, o
entendimento do clube é que o artigo 4º do regulamento, utilizado pelo São
Bento, cabe apenas no sentido de um clube ter ou não um estádio definido em sua
cidade-sede. Com isso, como a partida no Distrito Federal foi algo excepcional,
esse artigo não poderia ser utilizado.
O time de
Sorocaba defendia que o artigo 4º obrigaria as equipes que sobem de divisão a
disputar os seus jogos como mandante em sua cidade-sede.
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“A Federação
Paulista de Futebol recebeu ofício do São Bento a respeito da realização da
partida entre Portuguesa e Corinthians em Brasília. A FPF esclarece que todo o
processo de alteração do jogo respeitou o regulamento geral de competições da
FPF e o Regulamento do Paulistão 2023. Ao ascender em 2022 para o Paulistão, a
Portuguesa atendeu todas as condições de infraestrutura, com estádio com
capacidade adequada para mandar jogos no município de sua sede, e a solicitação
de alteração do local da partida atende aos critérios previstos no regulamento
geral de competições, com análise e aprovação do departamento de competições da
entidade”, informou na nota.
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O artigo
citado diz que “no ano do acesso, o cube deverá, obrigatoriamente, disputar
suas partidas como mandante no município de sua sede, sob pena de perda das
partidas por W.O.”. Ainda no mesmo artigo 4°, no § 1º, do regulamento geral das
competições afirma que ‘na hipótese de caso fortuito ou força maior, e desde
que o clube disponha de laudo de engenharia atestando capacidade de acordo com
o caput do art. 5º deste regulamento geral das competições, a FPF poderá
liberar a disputa da primeira, segunda e terceira partidas do Clube como
mandante em local diverso de sua sede”.
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A posição da
FPF, porém, não impede o São Bento de entrar no Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD-SP) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Ao site
Ge.Globo, o advogado Rodrigo Marrubia, advogado especializado em direito
desportivo disse que uma questão de prazos, deve levar ao arquivamento do caso.
“A
princípio, a demanda do São Bento tem fundamento, pois de fato a Portuguesa
infringiu o artigo 4, do Anexo VI do Regulamento Geral de Competições da FPF,
ainda que com a aprovação da FPF para que a partida contra o Corinthians fosse
realizada em Brasília no último dia 12 de fevereiro. No entanto, o artigo 85 do
CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é bastante claro e determina que
eventual pedido de impugnação de partida deveria ter sido protocolado no TJD
até dois dias após a entrada da súmula da partida na FPF, razão pela qual o
pedido feito pelo São Bento deve ser indeferido”, analisou.
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