Sem queda? Portuguesa respeitou regulamento, diz Federação Paulista de Futebol

08/03/2023 - 04:32

A Federação Paulista de Futebol se posicionou sobre a polêmica que poderia culminar em um rebaixamento da Portuguesa para a Série A2 do Paulistão, por conta do clássico entre Portuguesa e Corinthians, pela oitava rodada do Paulistão. O São Bento enviou nesta terça-feira um ofício à entidade para denunciar uma possível irregularidade na transferência da partida para Brasília. Só que a Federação, segundo o site NetLusa, o clube paulistano respeitou o regulamento.

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Em nota enviada ao NetLusa, a Federação Paulista de Futebol disse que todo o processo para transferência da partida respeitou o regulamento geral das competições da entidade. Além disso, ressaltou que a Lusa atendeu a todas as condições de infraestrutura e o pedido teve a aprovação do departamento de competições da Federação.

O departamento jurídico da Portuguesa, ainda após o empate no clássico, o entendimento do clube é que o artigo 4º do regulamento, utilizado pelo São Bento, cabe apenas no sentido de um clube ter ou não um estádio definido em sua cidade-sede. Com isso, como a partida no Distrito Federal foi algo excepcional, esse artigo não poderia ser utilizado.

O time de Sorocaba defendia que o artigo 4º obrigaria as equipes que sobem de divisão a disputar os seus jogos como mandante em sua cidade-sede. 

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“A Federação Paulista de Futebol recebeu ofício do São Bento a respeito da realização da partida entre Portuguesa e Corinthians em Brasília. A FPF esclarece que todo o processo de alteração do jogo respeitou o regulamento geral de competições da FPF e o Regulamento do Paulistão 2023. Ao ascender em 2022 para o Paulistão, a Portuguesa atendeu todas as condições de infraestrutura, com estádio com capacidade adequada para mandar jogos no município de sua sede, e a solicitação de alteração do local da partida atende aos critérios previstos no regulamento geral de competições, com análise e aprovação do departamento de competições da entidade”, informou na nota.

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O artigo citado diz que “no ano do acesso, o cube deverá, obrigatoriamente, disputar suas partidas como mandante no município de sua sede, sob pena de perda das partidas por W.O.”. Ainda no mesmo artigo 4°, no § 1º, do regulamento geral das competições afirma que ‘na hipótese de caso fortuito ou força maior, e desde que o clube disponha de laudo de engenharia atestando capacidade de acordo com o caput do art. 5º deste regulamento geral das competições, a FPF poderá liberar a disputa da primeira, segunda e terceira partidas do Clube como mandante em local diverso de sua sede”.

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A posição da FPF, porém, não impede o São Bento de entrar no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Ao site Ge.Globo, o advogado Rodrigo Marrubia, advogado especializado em direito desportivo disse que uma questão de prazos, deve levar ao arquivamento do caso.

“A princípio, a demanda do São Bento tem fundamento, pois de fato a Portuguesa infringiu o artigo 4, do Anexo VI do Regulamento Geral de Competições da FPF, ainda que com a aprovação da FPF para que a partida contra o Corinthians fosse realizada em Brasília no último dia 12 de fevereiro. No entanto, o artigo 85 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é bastante claro e determina que eventual pedido de impugnação de partida deveria ter sido protocolado no TJD até dois dias após a entrada da súmula da partida na FPF, razão pela qual o pedido feito pelo São Bento deve ser indeferido”, analisou.

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