Campeão do Amador de Jundiaí de 2025 é suspenso por 4 anos do futebol

31/12/2025 - 18:02
Jundiaí - Aglomeração Urbana de Jundiaí, Jundiaí - SP, Brasil

O atacante Léo Jabá, de 27 anos, foi suspenso por quatro anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) após testar positivo em exame realizado depois do jogo entre São Bernardo e Corinthians, pela 8ª rodada do Paulistão 2025. O jogador, revelado pelo Corinthians, já estava suspenso preventivamente desde março. Desde abril, ele vem atuando no futebol amador, sendo que foi campeão pelo Marlene, do Amador de Jundiaí.

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De acordo com a decisão, a punição vale até 16 de março de 2029, embora o atleta ainda tenha a possibilidade de apresentar recurso para tentar revisar o caso. As substâncias detectadas foram norandrosterona e noretiocolanolona, apontadas como esteroides anabolizantes e enquadradas como violação do código antidopagem.

Na época da suspensão preventiva, clube e defesa entraram com medidas envolvendo a contraprova e documentos para tentar evitar o gancho. Em nota publicada nas redes sociais, Léo Jabá afirmou ter sido “surpreendido”, negou uso de substâncias para obter vantagem e disse estar colaborando com a investigação.

Durante o período afastado, ele atuou na Kings League, pelo Funkbol Clube e por clubes amadores de futebol, como o Grêmio Vila Marlene, em Jundiaí, sendo campeão do Amador da cidade.

Porém, agora Léo Jabá não poderá atuar no futebol amador. Isso porque, um atleta suspenso por doping geralmente não pode jogar nem mesmo em clubes amadores. A suspensão imposta pelas autoridades antidoping (como a WADA, ABCD e federações esportivas) abrange todas as competições e atividades esportivas organizadas, sejam elas profissionais ou amadoras.

O Código Mundial Antidopagem (WADA) e o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) visam preservar a integridade e a igualdade de condições em todo o esporte. Por isso, a punição se estende a qualquer nível de competição, desde o profissional até o amador, em qualquer modalidade reconhecida.

O artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confirma que um atleta suspenso por prazo não pode praticar atividades amadoras, e até mesmo entrar em recintos esportivos, como estádios e ginásios.


Artigo 172 do CBJD - A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva. 


Exemplo recente ocorreu com Lincom, ex-atacante do Corinthians. Ele foi suspenso por doping em 2019, após ser pego no exame antidoping durante o Paulistão 2018. Ele iria jogar por um time amador de Bragança Paulista, porém foi impedido, pois ao fazer sua ficha de inscrição, a Federação Paulista acusou a suspensão dele. “Tudo que envolve CBF ou federação eu não posso participar por causa da suspensão", lamentou o jogador na época.

Léo Jabá tem contrato com o São Bernardo até dezembro de 2026 e, na carreira, também passou por Vasco e Vitória, além de ter jogado no exterior, em clubes da Grécia e de Portugal.

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