Por causa de
uma propaganda de um medicamento que é proibido a consumação de um atleta
esportiva, Endrick poderia ser suspenso por até 30 anos da prática esportiva (até
mesmo de jogar bola com seu irmão em casa). Porém o procurador geral da Justiça
Desportiva Antidopagem, Caio Medauar, afirmou que nenhuma denúncia será feita
na Justiça Desportiva com objetivo de punir o atacante do Palmeiras.
Ao Jornal O Globo,
ele declarou que não é intenção dele iniciar este processo antes de uma
avaliação detalhada da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), ou
seja, de um procedimento administrativo anterior. Ele seguirá entendimento da ABCD,
mas deverá ser feita o mínimo de avaliação interna (na Procuradoria) vai
acontecer, uma vez que esta é uma 'situação incomum', envolvendo um atleta
menor de idade (atleta protegido e com benesses no código).
A Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), via nota, disse que a princípio, o
fato do jogador Endrick fazer propaganda para a marca Neosaldina, não constitui
por si só uma violação à regra antidopagem.
Endrick fechou
uma parceria com a Neosaldina, marca da Hypera Farma, para ser embaixador da
marca pelos próximos cinco anos.
O problema
que este remédio contém a substância isometepteno, proibida pela Agência
Mundial Antidoping (Wada). Ou seja, se um atleta ingerir intencionalmente um comprimido
da Neosaldina, pode ser suspenso do esporte – correndo até risco de banimento,
dependendo da gravidade.
No Brasil, apenas dois atletas foram pegos no doping por causa do isometepteno desde 2021, mas segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem declarou que estes casos não necessariamente ocorreram por causa do uso do medicamento.
