O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) não atendeu pedido da procuradoria da própria entidade e pela 2ª vez o Paulista foi absolvido sobre suposto caso de homofobia, que ocorreu na 5ª rodada do Paulistão A4.
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Com essa decisão, não há mais recursos por parte da procuradoria, pois estes não podem levar o caso a instancias superiores, como o STJD e a Corte Arbitral do Esporte.
A decisão do Pleno do TJD foi por unanimidade absolver o Paulista, mantendo inalterada a decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar, em fevereiro.
A procuradoria, através do relator Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani, entrou com recurso no TJD, pedindo revisão do julgamento da 2ª Comissão Disciplinar. Os julgadores do TJD reconheceram o recurso, porém negaram de forma unânime dar provimento, mantendo inalterada e assim absolver o clube.
O defensor Marcos Eugênio Lucas de Godoy atuou na defesa do Paulista na sessão desta segunda do Pleno do TJD.
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No jogo da 5ª rodada, na vitória do Paulista sobre a Inter de Bebedouro por 1 a 0, o árbitro Rafael de Souza, escreveu que ouviu, aos 34min do 1º tempo, gritos homofóbicos.
“Informo que aos 34 minutos de jogo, a partida foi paralisada devido a gritos homofóbicos vindos da torcida da Equipe do Paulista Futebol Clube, direcionados ao banco de suplentes da Equipe da Associação Atlética Internacional. Os órgãos competentes foram informados e tomaram as medidas necessárias. Após isso o jogo foi reiniciado normalmente”, escreveu o árbitro.
No julgamento realizado na 2ª Comissão em 19 de fevereiro, a defesa realizada pela advogada do clube, Anna Beatrice Diedrich conseguiu provar que o Paulista não teve envolvimento no caso, e com isso o clube foi absolvido.
Na defesa, o clube alegou que rapidamente usou o sistema de som, para alertar os torcedores que não devem praticar atos discriminatórios ou de homofobia.
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O Paulista, como instituição, corria risco de punição no artigo 243-G – parágrafo 2º (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios).
A punição poderia ser de multa de R$ 100,00 a R$ 100mil.
Na sessão, o presidente do TJD, Artur José Dian nomeou os auditores Mariana Chamelette, Pedro Ivo Gricoli Iokoi e Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani para compor a comissão de reforma do regimento interno do Tribunal.