Nada mais e nada menos que 27 jogadores participantes da final do último Estadual - Corinthians e Palmeiras, serão julgados na próxima quarta-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo sobre as confusões no segundo jogo da final do Paulistão, que terminou 0 a 0 e com o título corintiano. Pelas desordens provocadas pela sua torcida, o Corinthians pode perder até 70 mandos de campo em competições oficiais da Federação Paulista de Futebol – que são o Paulistão e Copa Paulista.
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A grande maioria dos atletas será julgada pela ‘rodinha’ que ocorreu no fim do jogo, após Memphis Depay ter subido na bola, para gastar o tempo. O auditor do TJD e relator do caso, Douglas Sato Uenohara, colocou a maioria dos jogadores como um participante de uma rixa e por isso enumerou grande número de atletas para serem punidos.
Pelo Corinthians serão julgados 16 atletas:
- André Carillo (artigo 257 do CBJD)
- André Ramalho (artigo 257 do CBJD)
- Angel Romero (artigo 257 do CBJD)
- Breno Bidon (artigo 257 do CBJD)
- Cacá (artigo 257 do CBJD)
- Charles (artigo 257 do CBJD)
- Felix Torres (artigo 254 – parágrafo 1º - inciso II)
- Igor Coronado (artigo 258 – parágrafo 2º - inciso I)
- José Martinez (artigos 257 e 254-A – parágrafo 1º - inciso II)
- Matheuzinho (artigo 257 do CBJD)
- Matheus Bidu (artigo 257 do CBJD)
- Matheus Donelli (artigo 257 do CBJD)
- Memphis Depay (artigo 257 do CBJD)
- Raniele (artigo 257 do CBJD)
- Rodrigo Garro (artigos 257 e 254-A – parágrafo 1º - inciso II)
- Talles Magno (artigo 257 do CBJD)
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Pelo Palmeiras, serão julgados 11 jogadores:
- Facundo Torres (artigo 257 do CBJD)
- Felipe Anderson (artigo 257 do CBJD)
- Flaco López (artigo 257 do CBJD)
- Marcelo Lomba (artigos 257, 254-A – parágrafo 1º - inciso II e 258)
- Micael (artigo 257 do CBJD)
- Murilo (artigo 257 do CBJD)
- Naves (artigo 257 do CBJD)
- Piquerez (artigo 257 do CBJD)
- Richard Rios (artigo 257 do CBJD)
- Vitor Roque (artigo 257 do CBJD)
- Weverton (artigo 257 do CBJD)
Ainda serão julgados os seguintes funcionários dos clubes: Abel Ferreira - treinador do Palmeiras (artigo 243-F – parágrafo 1º - inciso I); Daniel Gonçalves - coordenador de performance do Palmeiras (artigo 258), Rogério Godoy - treinador de goleiros do Verdão (artigo 258) e Francisco Assis - do Corinthians e sem cargo informado (artigo 258)
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As punições variam de acordo com artigo que estão incluídos e quem está em mais de um artigo pode acumular punições. As suspensões podem ser as seguintes por artigo
- Artigo 257 – Participar de rixa: de 6 até 12 jogos
- Artigo 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: de 1 até 6 jogos para atleta e integrante de comissão técnica; 15 a 180 dias para quem não exercer estas funções
- Artigo 254 – parágrafo 1º - inciso II - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado: de 1 até 6 jogos
- Artigo 258 – parágrafo 2º - inciso I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de
- contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio: de 1 até 6 jogos
- Artigo 254-A – parágrafo 1º - inciso II: Praticar agressão física durante a partida - desferir chutes ou pontapés – de 4 até 12 jogos
- Artigo 243-F – parágrafo 1º: Ofender alguém em sua honra, praticada por atleta o integrante da comissão técnica contra árbitros – De 4 até 6 jogos + multa de R$ 100 até R$ 100mil
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Os dos clubes também serão julgados pelas confusões. O Palmeiras será no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o
início ou reinício da partida) e pode ser multado entre R$ 100 e R$ 1mil por minuto.
Já o Corinthians será julgado em dois artigos. No 191 – inciso III - deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de item do regulamento geral ou da competição e pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100mil e no artigo 213, em três incisos:
- Quatro vezes no inciso III no parágrafo 1º - lançamento de objetos no campo – onde pode ser multado de R$ 100 até R$ 100mil por quatro vezes e perder de um até 10 mandos de jogo por até quatro vezes
- Duas vezes no inciso II no parágrafo 1º - invasão do campo – onde pode ser multado de R$ 100 até R$ 100mil por duas vezes e perder de um até 10 mandos de jogo por até duas vezes
- Uma vez no inciso I no parágrafo 1º - invasão do campo – onde pode ser multado de R$ 100 até R$ 100mil por uma vez e perder de um até 10 mandos de jogo por uma vez
Caso o Corinthians seja punidos pela pena máxima nos julgamentos no artigo 213, o Corinthians pode perder mandos por até 70 partidas no total – o que faria no atual regulamento do Paulistão, ficar mais de 10 anos sem jogar em Itaquera – um time, que não se classifica ao ‘mata-mata’, joga no máximo seis vezes como mandante.