Christopher é suspenso, mas não pela agressão. União leva multa alta - Esporte Paulista Esporte Paulista: Christopher é suspenso, mas não pela agressão. União leva multa alta

Christopher é suspenso, mas não pela agressão. União leva multa alta

15/05/2025 - 13:41

A final do Paulistão A4 de 2025, foi a julgamento na tarde de quarta-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. Expulso da partida, no começo do segundo tempo, Christopher foi absolvido pela maioria dos auditores da 3ª Comissão Disciplinar, porém foi suspenso por conta do que falou a equipe de arbitragem, após receber o vermelho. Paulista e Barbarense por episódios na final sofreram multas, porém o União Barbarense levou uma multa bastante alta.

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Os julgamentos:

- Christopher: Suspenso por uma partida, pela sua expulsão no jogo – Suspensão pelo artigo 258 2º-II (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem), sendo absolvido pelo 254-A do CBJD (Praticar agressão física durante a partida).

» Segundo o árbitro Juliano Rodrigues, Christopher foi expulso por agredir com uma cotovelada atingindo o rosto próximo ao adversário Pedro Costa, com o uso de força excessiva, com a bola fora de jogo. Porém o TJD não considerou o fato conclusivo e absolveu o atleta do Galo por este caso. Porém o TJD puniu o atleta do Galo com uma partida, por ter ofendido o quarto árbitro Ricardo Bittencourt dizendo “seu filho da p..., tá de sacanagem, vai se foder, arrombado, vai toma no c.”, com dedo riste, conforme relato na súmula. Christopher terá que cumprir este jogo de suspensão na partida de estreia do Galo na Copa Paulista, contra o Guarani, fora de casa.

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- União Barbarense: Multas no total de R$ 57.500 - Multado em R$ 1.200 por infração ao artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida), R$ 1mil por infração ao artigo 213-I do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), R$ 5mil por infração ao artigo 213 – I e II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – além de invasão do campo), R$ 1mil por infração ao artigo 213-I-2º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – lançamento de objeto por parte torcida adversária e sem comprovar que causou a desordem), e R$ 50mil por infração ao artigo 243-G – 2º (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a  preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência)

» Barbarense multado em virtude de um princípio de tumulto e animosidade entre os jogadores de ambas as equipes, onde prontamente a equipe de arbitragem fez a preventiva e cessou o problema em questão, segundo relato do árbitro na súmula; no mesmo documento, o árbitro escreveu que durante a partida foram arremessados objetos “isqueiros” para dentro do campo de jogo, vinda de ambas as torcidas. Também foi relatado, pelo árbitro “que aos 6min do 2º tempo, que o preparador físico Rodolfo Augusto Servadio, do Paulista, se dirigiu até a equipe de arbitragem informando que os seus jogadores reservas estavam sofrendo atos racistas e homofóbicos da torcida da União Barbarense, com gritos proferindo as seguintes palavras para os seus jogadores reservas: ‘macacos, viados, bichas’, onde prontamente foi acionado a PM próximo ao aquecimento dos jogadores reservas cessando assim o problema, atos estes não presenciados pela equipe de arbitragem onde não foi possível identificar as pessoas envolvidas nestes atos racistas e homofóbicos vindo da torcida do União Barbarense”

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Paulista: Multas no total de R$ 3mil - Multado em R$ 2mil por infração ao artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) e R$ 1mil por infração ao artigo 213-I-2º do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – lançamento de objeto da sua torcida)

» Paulista multado em virtude de um princípio de tumulto e animosidade entre os jogadores de ambas as equipes, onde prontamente a equipe de arbitragem fez a preventiva e cessou o problema em questão, segundo relato do árbitro na súmula; no mesmo documento, o árbitro escreveu que durante a partida foram arremessados objetos “isqueiros” para dentro do campo de jogo, vinda de ambas as torcidas.

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