A Justiça de Jundiaí negou, na manhã desta terça-feira, o pedido liminar feito pela oposição à atual administração da Liga Jundiaiense para suspender a eleição na entidade, agendada para esta terça-feira. Com isso, a eleição deverá ocorrer a partir das 19h, e eleger Joaci Ferreira para um mandato de mais quatro anos. O atual presidente da entidade é candidato único, até o momento.
PUBLICIDADE
O autor da ação, Mauro Alves entrou com pedido na 1ª Vara Cível alegando que havia uma série de irregularidades no processo eleitoral da entidade, como a ausência de Comissão Eleitoral, descumprimento de prazos do edital e exclusão de clubes da Terceira Divisão do processo de votação.
Entre as alegações, Mauro apontou ainda que não foi possível protocolar uma impugnação dentro do prazo porque a sede da Liga estava fechada, além de questionar a existência de chapa única sem comprovação dos requisitos exigidos pelo edital.
A juíza Aline Cardoso Becker, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, reconheceu que há indícios de irregularidades, o que demonstraria uma possível violação ao direito alegado.
No entanto, indeferiu o pedido por entender que o autor não comprovou ser filiado à Liga ou ter legitimidade ativa para propor a ação.
“Analisando o pedido, há indícios de irregularidades no procedimento de convocação para a Assembleia Geral, o que evidenciaria a probabilidade do direito requerido, no entanto, não há provas nos autos quanto à associação do autor à requerida (ex: o comprovante do pagamento pix da fl. 36 está em nome de terceiro)”, escreveu a juíza em seu despacho.
PUBLICIDADE
No despacho, a juíza escreveu que o caso também será encaminhado ao Ministério Público, para análise de eventual interesse coletivo ou difuso.
“A legitimidade ativa para ingressar com ação para anulação de assembleia é conferida aos membros da própria liga, aos seus representantes legais, ou ainda ao Ministério Público, quando a situação envolver interesses difusos ou coletivos. Do exposto, à vista de tal circunstância e nessa fase inicial do processo, DENEGO a tutela de urgência pelas razões alhures esposadas”, descreveu a juíza no fim do seu despacho.
O processo tramita sob o número 1013398-69.2025.8.26.0309 e seu andamento pode ser conferido aqui - https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=8L000KUCJ0000&processo.foro=309&conversationId=&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.valorConsulta=Liga+Jundiaiense&cdForo=-1&paginaConsulta=1


