Por mais um ano, torcedor terá que ouvir música-tema da FPF antes dos jogos

19/12/2025 - 12:19
Por Thiago Batista – Jundiaí (SP)

Por mais uma temporada, os torcedores dos times paulistas, em competições organizadas pela Federação Paulista de Futebol, terão que ouvir a música-tema da entidade, antes dos jogos organizados por ela.

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De acordo com artigo 10 do regulamento geral das competições da FPF, publicado nesta sexta-feira, os clubes mandantes são obrigados do seguinte:

- Providenciar a Bandeira Nacional do Brasil

- Execução do hino nacional e música-tema do Futebol Paulista para exibição na partida

- Divulgar, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida


A música-tema do Futebol Paulista é um hino, em estilo orquestra, que é executado quando os times entram em campo, com um tempo de média duração, fazendo atrasar o aquecimento dos times, por conta da sua execução. 

Em 2026, segundo o regulamento geral, será permitida a entrada de até 40 crianças no campo de jogo, por clube, para receber ou acompanhar os atletas que atuarão na partida, exigindo-se formal autorização da FPF para quantidade superior. A presença de mascotes e cheerleaders no gramado ou no entorno deste dependerá de prévia e expressa aprovação da FPF.

A capacidade dos estádios para as cinco divisões profissionais masculinas permanece a mesma dos últimos anos. E são as seguintes:

- Paulistão A1: estádios acima de 10mil lugares

- Paulistão A2: estádios acima de 8mil lugares

- Paulistão A3: estádios acima de 6mil lugares

- Paulistão A4: estádios acima de 5mil lugares

- ‘Bezinha’: estádio acima de 4mil lugares


No regulamento geral, consta que os clubes deverão ceder seus estádios para as competições sempre que requisitados pela Federação Paulista de Futebol. Porém a entidade poderá não autorizar mudança de Sede do clube após a divulgação do regulamento e das tabelas das competições que o clube interessado participe durante o ano vigente.

No regulamento geral das competições, existe um artigo que é contra uma Lei Federal. O artigo I do 3º Anexo diz que os clubes participantes das Competições cedem com exclusividade à FPF, em todo o território brasileiro e no exterior, em caráter irrevogável e irretratável, todos os 

direitos de negociação, comercialização e recebimento direto de quaisquer valores provenientes destes direitos das competições organizadas pela Federação. A Lei do Esporte, porém, diz que estes direitos, pertencem exclusivamente ao clube mandante.

Os clubes cedem neste caso a FPF os direitos de transmissão em tv aberta, fechada, pay-per-view, internet e mídias socias, publicidade estática em volta do campo de jogo, além de publicidade em prismas e tapetes que ficam próximos aos gols. Também são cedidos a publicidade em placas de substituição e a Federação tem autorização, em nome dos clubes, de explorar o nome comercial dos seus campeonatos.

Os clubes interessados em promover quaisquer atividades, promocionais ou não, no interior dos Estádios, antes, durante, no intervalo e após as partidas, inclusive na colocação de túneis, deverão obter formal autorização da FPF e respeitar os protocolos correspondentes.

Pelo regulamento geral das competições, os clubes tem permitida a contratação de segurança privada pelo clube mandante para atuação em competições não profissionais, sendo considerada uma forma de garantir a segurança da partida. Em caso de partidas com cobrança de ingressos (caso das cinco séries profissionais do paulistão masculino) e na Copa São Paulo de Futebol Júnior é obrigatória a presença da Polícia Militar.

Novamente em 2026, os clubes que disputarem umas das cinco séries profissionais do futebol paulista masculino (Séries A1, A2, A3, A4 e ‘Bezinha’), deverão, necessariamente, participar de, no mínimo, uma competição de base masculina (não valendo a Copa São Paulo para efeito de cumprimento deste artigo). O clube que não cumprir este dispositivo do regulamento geral, será punido com 

multa administrativa, suspensão e/ou desfiliação nos termos do estatuto da entidade.

Caso o clube dispute o Campeonato Paulista Feminino da Primeira Divisão, deverá, ainda, obrigatoriamente, disputar uma categoria de base feminina.

Os clubes com filiação especial de base ou licença exclusiva de base deverão disputar, obrigatoriamente, uma competição de base organizada e promovida pela Federação. 

Novidade no regulamento geral, é que os clubes ficarão obrigados a cumprir toda e qualquer norma sobre fair play financeiro e trabalhista, que estabeleçam requisitos e responsabilidades, 

visando o saneamento fiscal e financeiro, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Em 2026, mudanças na tabela das competições da FPF somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas, mediante solicitação do Clube interessado com, pelo menos, 10 dias de antecedência, mediante ofício e acompanhado do exigível pagamento para alteração.

Para 2026, uma partida em torneios da FPF não será iniciada ou pode ser paralisada pelos seguintes motivos:

- Falta de garantia ou segurança para a partida

- Conflitos graves  

- Mau estado do gramado  

- Falta de iluminação adequada  

- Falta de ambulância com respectivo médico e equipamento necessário para atendimento de emergência

- Ausência de médico responsável pelo clube no banco de reservas, salvo em caso de compartilhamento previsto no regulamento específico da competição 

- Atos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de suas torcidas, em razão de manifestações atinentes a raça, cor, religião, etnia, origem, orientação sexual ou identidade de gênero

- Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, seus dirigentes ou torcedores, que represente evidente impossibilidade de realização ou continuidade da partida


Porém, segundo o regulamento geral, uma partida poderá ser adiada pela FPF por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 2 (duas) horas, dando-se imediata ciência aos representantes dos Clubes disputantes. 

Segue norma, que uma equipe deve se apresentar em campo em até 8 minutos antes do horário marcado para o início da partida, e em até 2 minutos antes do horário marcado para o início do segundo tempo. Caso uma equipe não siga um destes dois itens, será multada pela Justiça Desportiva.

Também segue, que os clubes, 45min antes do horário da partida, devem divulgar suas escalações, fixando a mesma 

na porta de seu vestiário e entregar a escalação de seus jogadores a um dos integrantes da equipe de arbitragem.

Atos contra honra, dignidade ou decoro de uma pessoa, consistentes na utilização de elementos referentes a sua raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou identidade de gênero, o clube ou a pessoa está sujeita as seguintes punições:

- Suspensão por partida

- Suspensão por prazo

- Multa de R$5.000,00 a R$400.000,00

- Proibição de exercer qualquer atividade junto à FPF por tempo indeterminado


Os dirigentes, atletas, membros de comissão técnica, médicos, membros de equipe de arbitragem, diretores do jogo, gerentes de operação de jogo, observadores das partidas ficarão obrigados a relatar o ocorrido à Comissão de Ética da FPF, sob pena de aplicação das mesmas sanções previstas para alguém que pratica crime contra honra, dignidade ou decoro de uma pessoa.

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