| Eduardo poderá jogar no domingo contra o XV |
Depois de estar entre os primeiros colocados do Estadual, o Paulista vem passando por uma má fase. Com a derrota por 4 a 1 para a Ponte Preta, no último domingo, dia 11 de março, a equipe chegou à 11ª posição da tabela, fora da zona de classificação para a próxima fase. Além dos problemas em campo, a equipe ainda teve que se defender no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) na tarde da última segunda-feira, dia 12, por atraso diante do Guratinguetá e também o jogador Eduardo Praes, que levou punição de apenas uma partida, de forma unânime, que já fui cumprida.
Em partida realizada no dia 29 de fevereiro, Ituano e Paulista se enfrentaram no estádio Dr. Novelli Junior, em Itu, com vitória do time da casa por 3 a 2. Aos 59 minutos de partida, o árbitro Alessandro Darcie expulsou Eduardo Praes aplicando o segundo cartão amarelo. "Expulso por haver depois de ser advertido com cartão amarelo anteriormente, empurrar seu adversário de nº09, sr. Renan Augustinho Marques, na disputa de bola", segundo relato da súmula.
Por conta do descrito, o jogador foi denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente", que poderia culminar em uma suspensão de uma a três partidas.
Além disso, o clube também foi ao banco dos réus por atraso. Diante do Guaratinguetá, o clube atrasou em um minuto para voltar a campo no segundo tempo. Por conta disso, foi multado em R$ 1 mil reais.
Sempre que um clube atrasa é enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida", combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício. A punição prevista no artigo é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto de atraso.
Matéria: Site Justiça Desportiva
Foto: Divulgação – Paulista FC