O Jornal El País publicou na noite
desta terça-feira a notícia que o Ministério Público de Barcelona está pedindo
ao Tribunal de Justiça de Barcelona a prisão de Neymar, ex-jogador do Barcelona
e atualmente no PSG, por conta da sua transferência do Santos para o Barcelona.
O caso será julgado em 17 de outubro. A acusação pede dois anos de prisão para
Neymar, que assim deverá enfrentar uma audiência a 40 dias do início do Mundial
no Catar.
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As
acusações se devem à crimes de corrupção entre indivíduos, e fraude, por seus
pais, dois ex-presidentes do Barça e um ex-diretor do Santos FC. O Barcelona
está listado como uma pessoa jurídica e o Ministério Público exige o pagamento
de 8,4 milhões de euros.
O
Ministério Público da Espanha exige que estejam no banco dos réus os pais de
Neymar, dois ex-presidentes do Barça (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu) e
um ex-diretor do Santos, seu ex-clube. Segundo a matéria do El País, do
jornalista Jesus Garcia Bueno, a DIS pede cinco anos de prisão para Neymar e que
neste período ele seja desqualificado, pelo mesmo período, de jogar futebol.
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O
julgamento é consequência de uma denúncia promovida há sete anos pelo DIS, que
se sente prejudicada e fraudada com a contratação de Neymar pelo Barça. O
escritório detinha 40% dos direitos federativos do jogador quando jogou pelo
Santos, de onde chegou ao Barcelona. O DIS adquiriu em 2009, quando o atacante
tinha apenas 17 anos, por um preço equivalente a cerca de dois milhões de
euros. DIS se considera que foi vítima e reivindica indenização de mais de 150
milhões de euros.
Caso
Neymar seja condenado, se ele estiver no Brasil, o Brasil não irá extraditar
ele para Espanha para que ele seja preso. A Constituição Federal proíbe que o
brasileiro nato e o brasileiro naturalizado sejam extraditados.
Somente
existem duas exceções e para naturalizados: em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, não importando se o envolvimento se deu antes
ou depois da naturalização.
Mas um
brasileiro condenado no exterior caso esteja em alguns países que possuem
acordo de extradição, pode ser preso, e além disso e ser deportado para o país
onde foi condenado para cumprimento da pena.
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