Dor de cabeça a vista? Endrick pode ser suspenso por 30 anos por apenas promover um remédio

13/12/2023 - 04:39

Um simples remédio que é para combater a dor de cabeça de 99% dos brasileiros, pode virar uma dor de cabeça de até 30 anos para Endrick. Por apenas promover – fazer propaganda de um remédio que combate a dor de cabeça, o jovem de 17 anos pode ser suspenso por até 30 anos (isso mesmo 30 anos) pelas leis mundiais antidoping. Quem trouxe o caso à tona foi o site Máquina do Esporte, nesta terça-feira.

Como comparação para o tamanho da dor de cabeça que Endrick pode ter, que a pena pode ser 60 vezes mais dura, do que um jogador agredir (covardemente) um juiz de futebol em uma partida profissional. O atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através do artigo 254-A, limita a suspensão para um atleta nesse caso para no máximo seis meses.

O isometepteno, uma das substâncias contidas na fórmula da Neosaldina, está na página 14 da última lista de substâncias proibidas da entidade que comanda a luta antidoping no mundo. Ela aparece no item S6 B, que lista os estimulantes específicos.

A lista é renovada ano a ano pela Agência Mundial Antidopagem (Wada). A relação válida para 2024 foi publicada na última quinta-feira (7), um dia antes do anúncio de Endrick como embaixador da Neosaldina. Nela, o isometepteno continua proibido.

Há 20 anos, o isometepteno já constava como droga proibida nesse documento. Exemplos ocorreram até mesmo em Jundiaí. Na Série B do Brasileirão de 2007, o lateral-direito Ricardo Lopes corria risco de ser suspenso por até dois anos, por ter ingerido um dia antes um comprimido de isometepteno. O exame em questão foi no dia da derrota do Galo para o Marília por 2 a 0. No Jayme Cintra comentou-se na época que foi justamente um comprimento da marca Neosaldina.

O departamento médico do Paulista avisou na época que ele tinha tomado tal medicamento. Acontece que também ocorreu um erro na cartilha antidoping da CBF. O resultado final é que Ricardo Lopes foi absolvido.

Por conta da propaganda, Endrick pode correr o risco de sofrer algum tipo de sanção caso a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) decida abrir um procedimento contra o atleta. O atacante do Palmeiras poderia ser enquadrado na na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que prevê sanção ao atleta que incentivar “uma violação de regra antidopagem, tentativa de violação de regra antidopagem ou violação dos artigos 169 a 171 por outra pessoa”.

Sem se atentar às questões éticas de um atleta fazer propaganda de substância dopante, teoricamente Endrick correria o risco de ser enquadrado nesse artigo.

Na prática, um procedimento usando essa regra seria pouco usual em um caso assim, já que a pena do CBA é bastante severa: de dois até 30 anos de suspensão.

Esse dispositivo é uma referência a outro artigo, esse do Código Mundial Antidoping (CMA). Trata-se do 2.9: que discorre sobre “cumplicidade ou tentativa de cumplicidade por parte de um atleta ou outra pessoa”. O dispositivo diz que “ajudar, encorajar, conspirar, encobrimento ou qualquer outro tipo de cumplicidade intencional ou tentativa de cumplicidade envolvendo uma regra antidoping, violação, tentativa de violação ou violação de regra antidoping do Artigo 10.14.1 por outra pessoa”.

Neste caso, o “período de inelegibilidade imposto será de no mínimo dois anos, até a inelegibilidade vitalícia, dependendo da gravidade da violação”.

Ao site Maquina do Esporte, Fábio Wolff, diretor da Wolff Sports & Marketing, que desde 2022 gere os contratos publicitários e comerciais do jogador, afirmou que a agência trabalha na construção da imagem do atleta a longo prazo. Mas não comentou especificamente o caso da Neosaldina.

Já a Neosaldina afirmou que o atacante palmeirense foi escolhido como embaixador porque se relaciona com o público que utiliza Neosaldina no dia a dia. Quando houve o anúncio de Endrick como embaixador da marca, o jogador contou que pessoas próximas da família usavam o medicamento.

 

Nota da Redação do Esporte Paulista: Parece um tanto absurdo suspender um jogador por apenas fazer propaganda de um remédio de dor de cabeça, sendo que jogadores podem fazer propagandas de casas de apostas – onde indiretamente acabam promovendo a ‘nefasta’ manipulação de resultados ou de eventos de jogos, como ocorreram nos últimos 18 meses no Brasil

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