Um simples
remédio que é para combater a dor de cabeça de 99% dos brasileiros, pode virar
uma dor de cabeça de até 30 anos para Endrick. Por apenas promover – fazer propaganda
de um remédio que combate a dor de cabeça, o jovem de 17 anos pode ser suspenso
por até 30 anos (isso mesmo 30 anos) pelas leis mundiais antidoping. Quem trouxe
o caso à tona foi o site Máquina do Esporte, nesta terça-feira.
Como
comparação para o tamanho da dor de cabeça que Endrick pode ter, que a pena
pode ser 60 vezes mais dura, do que um jogador agredir (covardemente) um juiz
de futebol em uma partida profissional. O atual Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, através do artigo 254-A, limita a suspensão para um atleta nesse
caso para no máximo seis meses.
O
isometepteno, uma das substâncias contidas na fórmula da Neosaldina, está na
página 14 da última lista de substâncias proibidas da entidade que comanda a
luta antidoping no mundo. Ela aparece no item S6 B, que lista os estimulantes
específicos.
A lista é
renovada ano a ano pela Agência Mundial Antidopagem (Wada). A relação válida
para 2024 foi publicada na última quinta-feira (7), um dia antes do anúncio de
Endrick como embaixador da Neosaldina. Nela, o isometepteno continua proibido.
Há 20 anos,
o isometepteno já constava como droga proibida nesse documento. Exemplos
ocorreram até mesmo em Jundiaí. Na Série B do Brasileirão de 2007, o
lateral-direito Ricardo Lopes corria risco de ser suspenso por até dois anos,
por ter ingerido um dia antes um comprimido de isometepteno. O exame em questão
foi no dia da derrota do Galo para o Marília por 2 a 0. No Jayme Cintra comentou-se
na época que foi justamente um comprimento da marca Neosaldina.
O departamento
médico do Paulista avisou na época que ele tinha tomado tal medicamento. Acontece
que também ocorreu um erro na cartilha antidoping da CBF. O resultado final é
que Ricardo Lopes foi absolvido.
Por conta da
propaganda, Endrick pode correr o risco de sofrer algum tipo de sanção caso a
ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) decida abrir um
procedimento contra o atleta. O atacante do Palmeiras poderia ser enquadrado na
na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que prevê
sanção ao atleta que incentivar “uma violação de regra antidopagem, tentativa
de violação de regra antidopagem ou violação dos artigos 169 a 171 por outra
pessoa”.
Sem se
atentar às questões éticas de um atleta fazer propaganda de substância dopante,
teoricamente Endrick correria o risco de ser enquadrado nesse artigo.
Na prática,
um procedimento usando essa regra seria pouco usual em um caso assim, já que a
pena do CBA é bastante severa: de dois até 30 anos de suspensão.
Esse
dispositivo é uma referência a outro artigo, esse do Código Mundial Antidoping
(CMA). Trata-se do 2.9: que discorre sobre “cumplicidade ou tentativa de
cumplicidade por parte de um atleta ou outra pessoa”. O dispositivo diz que
“ajudar, encorajar, conspirar, encobrimento ou qualquer outro tipo de
cumplicidade intencional ou tentativa de cumplicidade envolvendo uma regra
antidoping, violação, tentativa de violação ou violação de regra antidoping do
Artigo 10.14.1 por outra pessoa”.
Neste caso,
o “período de inelegibilidade imposto será de no mínimo dois anos, até a inelegibilidade
vitalícia, dependendo da gravidade da violação”.
Ao site
Maquina do Esporte, Fábio Wolff, diretor da Wolff Sports & Marketing, que
desde 2022 gere os contratos publicitários e comerciais do jogador, afirmou que
a agência trabalha na construção da imagem do atleta a longo prazo. Mas não
comentou especificamente o caso da Neosaldina.
Já a
Neosaldina afirmou que o atacante palmeirense foi escolhido como embaixador
porque se relaciona com o público que utiliza Neosaldina no dia a dia. Quando houve o anúncio de Endrick
como embaixador da marca, o jogador contou que pessoas próximas da família
usavam o medicamento.
Nota da Redação do Esporte Paulista: Parece um tanto absurdo suspender um jogador por apenas fazer propaganda de um remédio de dor de cabeça, sendo que jogadores podem fazer propagandas de casas de apostas – onde indiretamente acabam promovendo a ‘nefasta’ manipulação de resultados ou de eventos de jogos, como ocorreram nos últimos 18 meses no Brasil
