A atual direção da Liga Jundiaiense de Futebol entrou em contato com a reportagem do Esporte Paulista, para contestar pontos da matéria, sobre a eleição que ocorrerá nesta terça-feira - texto publicado no final da noite desta segunda-feira (https://www.esportepaulista.com.br/2025/07/eleicao-para-presidente-da-ljf-e-para.html). Segundo a atual direção, em nota enviada pelo presidente Joaci Ferreira, o artigo 59 do estatuto da entidade não está presente no processo judicial, que pede uma medida cautelar (liminar) para impedir as eleições desta terça-feira, às 19h, desta terça-feira, na sede da entidade, no bairro do Anhangabaú.
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“Em momento algum, no referido processo judicial, há menção ao artigo 59 do Estatuto da Liga ou à tese de incompatibilidade entre esse dispositivo e o edital eleitoral”, informa.
No processo, no qual foi enviado, em nenhum momento existe diretamente ou indiretamente menção ao artigo 59 da entidade. O pedido para impugnar as eleições é sobre a Comissão Eleitoral (observe na imagem que abre a matéria os detalhes da petição).
A menção sobre o artigo 59 ocorreu em contato da reportagem deste site, com Mauro Alves, na entrevista na semana passada e que foi publicada no dia 16 de julho de 2025, às 20h19, que pode ser conferida aqui (https://www.esportepaulista.com.br/2025/07/ljf-presidente-busca-reeleicao-oposicao.html)
“Ele não tem nomeada uma Comissão Eleitoral para cuidar das eleições, pois é essa Comissão que tem de nomear as eleições e não o presidente. Ele não divulgou no mural da Liga a convocação das eleições. E o estatuto da Liga, no artigo 59, diz que pode ser candidato pertencer a diretoria ou presidência de um clube, quem fez trabalhos voluntários para Liga nos últimos 3 anos e quem foi eleito em 2021. No edital, foi colocado que as linhas a e c são acumulativas. Quem prestou serviço voluntário para Liga e quem é presidente de time, teria que ter cumulativamente estas duas situações no mesmo candidato. Agora quem é que foi voluntário para o seu serviço para a Liga e também é presidente e diretor de time? Ninguém. Ou ser eleito em 2021, ou seja, só sobrou uma condição para se candidatar. Ninguém pôde se candidatar nas condições que ele colocou”, disse Mauro na ocasião.
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O edital da Liga, publicado em 4 de julho, no Diário Oficial de Jundiaí, sobre as eleições é o seguinte:
O Esporte Paulista tem o estatuto atualizado de 2024, em versão enviada pelo repórter da Rádio Cidade, Ayrton Miguel Vaz, ainda no ano passado. Os pontos que o estatuto fala sobre a eleição estão destacados abaixo.
O processo que pede a revogação das eleições na entidade tem seis páginas. O documento, da oposição, pede a revogação das eleições pois “até o presente momento não há Comissão eleitoral divulgada de forma transparente para conhecimento dos eleitores”.
O documento de seis páginas não fica disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas informações publicadas pela Justiça, como as decisões dos juízes – deferindo ou não a liminar. O processo é de número 1013398-69.2025.8.26.0309 e será julgada por Aline Cardoso Becker. Ele pode ser conferido aqui - https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=8L000KUCJ0000&processo.foro=309&conversationId=&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.valorConsulta=Liga+Jundiaiense&cdForo=-1&paginaConsulta=1