A Justiça aceitou no último dia 15 de abril (quarta-feira) a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial do Paulista Futebol Clube. No despacho, algumas considerações foram colocadas para o plano de recuperação extrajudicial para ser 100% válido. O pedido para o plano de recuperação extrajudicial do Paulista foi aprovado em outubro do ano passado pelos sócios-contribuintes do clube. Esse é mais um passo para o clube finalmente se tornar SAF.
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O pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial foi formulado, segundo o despacho pelo Grupo Paulista Futebol Clube, integrado por:
- Paulista Futebol Clube Ltda.
- Paulista Futebol Participações S.A.
- Galo do Japy Participações Ltda.
- Paulista Futebol Clube (Associação)
No despacho, o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, juízo titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado da 4ª (Campinas) e 10ª (Sorocaba) Regiões Administrativas Judiciárias no último dia 15 de abril (quarta-feira), colocou um prazo de 5 dias para o clube corrigir alguns pontos do plano, como não podem entrar dívidas de impostos neste tipo de plano (o clube terá que tirar esses débitos do plano).
O despacho tem o seguinte texto: “Assim, rejeito todas as impugnações ao Plano de Recuperação Extrajudicial (...) Determino a exclusão do crédito de natureza tributária titularizado pela União Federal. Homologo o Plano de Recuperação Extrajudicial do Grupo Paulista Futebol Clube, nos termos do art. 163 da Lei nº 11.101/2005, condicionada à realização, pela recuperanda, das alterações descritas nesta sentença e daquelas indicadas pela Administradora Judicial, inclusive quanto às cláusulas de novação, quitação, suspensão de execuções, projeções econômico‑financeiras e constituição da SAF. Determino que a recuperanda proceda à consolidação e reapresentação do Plano ajustado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de revogação da homologação. Após, dê-se vista à Administradora Judicial para verificação dos ajustes promovidos. Com o trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo o cumprimento do Plano, ante a ausência de previsão legal de fiscalização judicial”.
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Pedido de intervenção de terceiro – Foi interferido. “Ausente risco atual e concreto à esfera jurídica própria do requerente, não se configura a hipótese legal de intervenção, sendo certo que a admissão do ingresso de terceiro sem interesse jurídico qualificado comprometeria a racionalidade e a estabilidade do procedimento. Assim, indefiro o pedido de intervenção de terceiro, por ausência de interesse jurídico atual, nos termos do art. 119 do Código de Processo Civil.
Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial – Negado. “O conhecimento da impugnação ao plano estava logicamente condicionado ao deferimento da intervenção de terceiro. Indeferida a intervenção, o requerente não detém legitimidade processual para impugnar o plano de recuperação extrajudicial. Dessa forma, não conheço da impugnação ao plano, por ausência de legitimidade”.
SAF - O pedido de recuperação extrajudicial é mais um passo para o Paulista se tornar uma SAF (Sociedade Anônima do Futebol). No próprio despacho, o juiz deixa bem claro o assunto. “Trata-se de pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial formulado pelo Grupo Paulista Futebol Clube, integrado por Paulista Futebol Clube Ltda., Paulista Futebol Participações S.A., Galo do Japy Participações Ltda. e Paulista Futebol Clube (Associação), com fundamento nos arts. 48, 161, 162, 163 e 164 da Lei nº 11.101/2005. As requerentes afirmam preencher os requisitos legais para o manejo do instituto, sustentando exercício regular da atividade, inexistência de recuperação judicial ou extrajudicial impeditiva, ausência de decretação de falência e inexistência de condenação por crimes falimentares. Defendem a existência de grupo econômico, com unidade de gestão e interdependência operacional, postulando a consolidação processual. Narram que a crise econômico-financeira decorreu de fatores externos e internos, resultando em elevado passivo e multiplicação de execuções, inclusive sobre o Estádio Dr. Jayme Cintra. Informam a adoção de medidas de reorganização administrativa e a proposta de constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, apontada como elemento central da reestruturação. (...) Foi nomeada Administradora Judicial, que apresentou Relatório de Análise das Impugnações, Controle de Legalidade e Parecer sobre o Quórum (Evento 338), concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para a homologação, com ressalvas interpretativas e necessidade de ajustes no Plano. (...) O Plano prevê a constituição de Sociedade Anônima do Futebol como eixo central da reestruturação. A Administradora Judicial apontou que a cláusula relativa à SAF deve ser interpretada de forma compatível com a Lei nº 14.193/2021, não sendo possível atribuir caráter absoluto à ausência de sucessão de passivos. Ressaltou-se, ainda, a necessidade de maior clareza quanto às condições da operação, especialmente no que se refere à transferência de ativos, à participação societária e aos limites de responsabilização, devendo a recuperanda promover as adequações indicadas pela Administradora Judicial, de modo a assegurar transparência, legalidade e compatibilidade com o regime recuperacional”.
O pedido para o plano de recuperação extrajudicial do Paulista foi aprovado em outubro do ano passado pelos sócios-contribuintes do clube.
Espera-se quitar as dívidas do clube (que, em um primeiro momento, que passam dos R$ 50 milhões), especialmente com seus credores.
O processo de criação da SAF do Paulista começou em junho de 2024. Quem assumirá o clube é a gestora Exa, do empresário Pedro Mesquita (ex-chefe do banco de investimentos da XP e consultor da SAF do Cruzeiro). A empresa irá adquirir 90% dos direitos da SAF do clube.
O documento na integra é este aqui:

