O América Mineiro corre risco de deixar a liderança da Série
B e ir diretamente para a zona de rebaixamento. Uma denúncia do Joinville sobre
o ex-lateral-esquerdo do Paulista, Eduardo, ameaça o Coelho com a perda de 21
pontos no campeonato.
Nessa quinta-feira, a diretoria do Coelho rescindiu o
contrato de Eduardo e anunciou a chegada do lateral Raul, emprestado pelo
Bahia. O América Mineiro iniciou a 19ª rodada da Série B como líder, com 33
pontos. Se perdesse 21 pontos, o time cairia para a lanterna, com dois a menos
que o Bragantino, atualmente o último colocado.
Segundo o JEC, o atleta, revelado no Galo Jundaiiense, teria
sido relacionado de forma irregular pelo América em quatro jogos da Série B. Em
três - contra Paraná (1 a 0), Oeste (3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0) -,
ele ficou no banco de reservas, mas foi escalado por Moacir Júnior na partida
contra o ABC, vencida pelo Coelho por 1 a 0.
Eduardo atuou por três equipes nesta temporada, fato não
permitido pela CBF. Ele esteve em campo pelo São Bernardo diante do Paraná,
pela Copa do Brasil, e pela Portuguesa durante seis jogos da Série B,
competição em que defendeu também o América. De acordo com o regulamento da
Fifa, seguido pela Confederação Brasileira, um jogador pode ser registrado por
três clubes em uma temporada, e atuar apenas por dois. Se for punido, o clube
mineiro poderá perder 21 pontos na competição - 12 pelos jogos disputados e
mais nove pelas vitórias.
Responsável pela denúncia, o representante jurídico do
Joinville, Roberto Pugliese Junior, explicou como surgiu a suspeita de que o
América Mineiro teria escalado um atleta de forma irregular. “Um fato que
ocorreu há alguns dias. Eu fui procurado por uma pessoa que me informou sobre a
existência de um jogador irregular na Série B. Fiz uma pesquisa em cima dessa
informação e concluí que realmente tinha um atleta irregular. A diretoria me
deu carta branca na situação e concluímos hoje (sexta-feira), protocolamos
junto ao STJD, uma notícia de infração contra o América”, disse, em entrevista
divulgada pelo Portal Joinville.
“No nosso entendimento, o atleta chamado Eduardo,
lateral-esquerdo, teria atuado irregular em quatro partidas, três como
suplentes e uma atuando. Isso resultará na perda de 12 pontos pelos jogos e
mais os pontos ganhos. Nesses jogos o América ganhou três partidas. Notificamos
o procurador geral do STJD, ele está ciente, mas não sei se recebeu a
documentação. A partir de agora é o trabalho da procuradoria saber se vai
denunciar, se vai determinar a perda de x ou y pontos e saber se vai julgar
pela condenação ou não do América”, acrescentou.
O presidente do América Mineiro, Marcus Salim, falou sobre o
caso. "Só o que posso dizer é que o América-MG não tem nenhum jogador
irregular. Não vou discutir termos jurídicos. Só digo que o América-MG não tem
nenhum jogador irregular", garantiu o dirigente ao Globoesporte.
Veja o que diz o
Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)
"Art. 49 – Um
clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já
tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas
pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações
da FIFA sobre a matéria."
Confira o que prevê o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
"Art. 214.
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número
máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição,
independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$
100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste
artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
(NR).
§ 2º O resultado da
partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão
computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do
regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de
pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de
prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com
pontos negativos.
§ 4º Não sendo
possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa
da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".
Site Superesportes
(parte do texto + foto) / Site Globoesporte.com (parte do texto)