Paulo Fernandes, como dirigiu o Paulista, na manhã do último sábado, somente pode comandar o Galo nesta A2. Foto: Thiago Batista - Esporte Jundiaí |
Pelo novo regulamento do Paulistão 2016 na Série A2, um
clube que deseje trocar de treinar durante a competição terá que acertar todos
os detalhes de salário e multa (caso tenha) com o treinador dispensando antes
de estar liberado pelo novo treinador. Nos jogos da Série A2 (como também na
A1) somente podem participar como técnico, os profissionais devidamente
registrados pelo time em um sistema online da FPF. Lembrando que este ano, a
entidade para esta temporada vetou que um clube contrate um treinador que já
tenha atuado por outra associação dentro da Série A2 na temporada.
Exemplo: Paulo Fernandes, no Paulista; e Léo Condé, no Bragantino, não podem dirigir qualquer outro clube da Série A2 no ano, apenas o Galo de Jundiaí e o Braga. E eles somente podem ser dispensados pelo clube se os seus salários e multa estejam acertados com o time e homologado na FPF. Somente assim, uma equipe pode dispensar o profissional e contratar outro treinador, e este não tenha comandando nenhum time da A2, do tipo, Paulo Fernandes não pode ir para o Bragantino, e Condé para o Paulista.
O regulamento da
Série A2
Art. 24 - Somente poderão participar Treinadores devidamente
cadastrados pelos seus Clubes no sistema “on line” no site da FPF,
http://extranetclube.fpf.org.br, sob pena de sanções aplicáveis pela JD.
§ 1º - Para a substituição de um Treinador cadastrado, o
Clube deverá comprovar o acerto das verbas trabalhistas do profissional
dispensado.
§ 2º - É vedada ao Clube a contratação de Treinadores que já
tenham atuado por outro Clube no Campeonato Paulista de Futebol Profissional da
Primeira Divisão - Série A2 da temporada de 2016.
Thiago Batista –
Esporte Jundiaí