Se você gostava de fazer festa quando seu time ganhava campeonato
soltando rojão com barulho, pode tirar o cavalinho da chuva. Além de poder
prejudicar a saúde do próximo – de uma pessoa doente ou de um animal doméstico,
corria o risco de se ferir. Só que agora quem gostava de festejar desta maneira
terá que procurar alternativas.
O governador João Doria sancionou a lei 17.389/2021, de autoria dos
deputados estaduais Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima,
soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de
artefato pirotécnico de estampido (que tem barulho) no estado de São Paulo. Na
edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, a sanção foi
publicada. A medida já era válida em Jundiaí através de Lei Municipal em julho
do ano passado.
O veto é válido a espaços fechados, ambientes abertos, áreas públicas e
locais privados. No entanto, fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos
(sem barulho) podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Conforme a lei, permanece permitida a comercialização de fogos de
artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São
Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.