Em reunião nesta terça-feira por parte do conselho de administração do
Paulista (anteriormente conhecido como conselho deliberativo) foi aprovada a
minuta para o Paulista FC SAF (SAF = Sociedade Anônima do Futebol), entidade
que deverá cuidar, se aprovada, da gestão do futebol profissional do Paulista
Futebol Clube.
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A aprovação de todo o processo da Paulista FC SAF deverá ser feita em
uma nova reunião a ser marcada. Essa aprovação será feira pelo conselho de
administração do Paulista.
A Sociedade Anônima do Futebol regulamenta os modelos empresariais para
o futebol, os impostos cobrados das entidades que escolherem o formato e também
trata da das dívidas dos clubes brasileiros.
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Os clubes são atualmente associações, popularmente referenciadas como
entidades sem fins lucrativos. Não há um dono - existe o presidente, que é
escolhido em eleições de conselheiros ou sócios. Os clubes de futebol
poderão migrar para um modelo de empresa, seja S.A. (sociedade anônima) ou
LTDA. (limitada). Poderão ter dono ou sócios investidores, dependendo do modelo
que escolherem.
O time que optar pelo modelo S.A. poderá ter ações na Bolsa de Valores.
Além de ser S.A, a agremiação precisa se inscrever na CVM (Comissão de Valores
Mobiliários), cumprir uma série de requisitos para obter o título de empresa de
capital aberto e fazer emissão de ações na Bolsa de Valores (IPO).
Os clubes de futebol que se transformarem em SAFs poderão dividir seus
débitos com a União em até 60 meses (5 anos), com redução de 70% das multas,
40% dos juros e 100% dos encargos legais. É possível quitar em parcela única
com redução de 95% dos juros e 65% das multas, além da isenção dos encargos
legais.
Até 27 de setembro deste ano, segundo a Folha de São Paulo nenhum clube
ainda tinha aderido ao modelo de SAFs. Isso devido a uma decisão do presidente
Jair Bolsonaro que vetou um artigo que foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O Congresso derrubou o veto do presidente da República e assim restabeleceram
a possibilidade de as agremiações aderirem ao Regime de Tributação Específica
do Futebol (TEF). Assim, aqueles que optarem por se transformarem em sociedade
anônima poderão recolher 5% da sua receita bruta como se fosse um imposto único
para cobrir Imposto de Renda, CSLL e Cofins durante cinco anos. Atualmente os
clubes como associações têm isenções de Cofins, CSLL (Contribuição Social Sobre
Lucro Líquido) e PIS. Quanto ao Imposto de Renda, há questionamentos sobre
isenções dadas a entidades sem fins lucrativos.
A partir do sexto ano, essa alíquota será de 4%, mas englobará a receita
com venda dos direitos econômicos de atletas. Também foi rejeitado o veto ao
trecho que autorizava o clube-empresa ou a pessoa jurídica original captar
recursos incentivados em todas as esferas de governo.