Expulso na partida que determinou a eliminação do Paulista no Paulistão sub-23, o técnico Baiano pode até não treinar efetivamente o time do Galo no campo seja em uma eventual participação na Copa São Paulo de futebol júnior ou até mesmo em jogos do Paulistão sub-23 do próximo ano. O profissional será julgado no começo de novembro pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo e se pegar a pena máxima pode ser suspenso por até nove jogos.
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Baiano foi expulso pelo árbitro Salim Chávez, aos 40 minutos do segundo
tempo, na vitória do Paulista sobre o Grêmio Prudente por 1 a 0, em 2 de outubro,
no Jayme Cintra. Ele recebeu o cartão vermelho pela sua reclamação. Por isso
será julgado em 5 de novembro, às 17h, na 1ª Comissão Disciplinar do TJD.
O TJD baseado no relato do árbitro incluiu Baiano em dois artigos do
CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): artigo 258 e artigo 258-B.
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Se for condenado no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à
disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD) a
pena pode ser de suspensão de uma a seis partidas. Caso seja condenado no
artigo 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da
partida, prova ou equivalente, durante
sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) a pena pode ser de
suspensão de uma a três partidas. Se for condenado nos dois artigos e pegar a pena
máxima, Baiano pode ficar fora dos bancos de reservas por até nove partidas.
Foto: Divulgação - Gustavo Amorim