Por incrível
que possa parecer, a lei do silêncio do Palmeiras, contra as arbitragens da
CBF, pode render punições da CBF ao clube, com multas salgadas. O regulamento geral das competições da entidade
diz que as entrevistas antes, no intervalo e depois das partidas são obrigatórias.
Nos dois últimos jogos, um pela Copa do Brasil e um pelo Brasileirão, ninguém
da comissão técnica e jogadores falaram com a imprensa. Na quinta-feira, apenas
a presidente do clube, Leila Pereira conversou com a imprensa e somente antes
da partida.
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Segundo o
artigo 118 do regulamento geral das competições, no parágrafo 5º especifica as
obrigações dos clubes, nos itens III e IV; também no artigo 119, no parágrafo
1º e no artigo 123. E nestes artigos dizem que treinadores concedem entrevistas
assim que chegarem aos estádios, e que jogadores devem conceder entrevistas as
emissoras detentoras de direitos de televisão. E depois do jogo as coletivas de
imprensa são obrigatórias.
·
Artigo
118, parágrafo 5º, item III – “No intervalo da partida, cada clube deve encaminhar
1 atleta para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde
responderá a uma pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão
da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos. A primeira entrevista começará,
necessariamente, em até 1 minuto após o início do intervalo. Se houver atraso
na entrada do repórter para além deste 1 minuto, os jogadores estarão liberados
para ingresso nos respectivos vestiários”
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Artigo
118, parágrafo 5º, item IV – “No fim do jogo, cada clube deve encaminhar 1 jogador
para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde responderá a uma
pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão da(s) emissora(s)
detentora(s) de direitos”
·
Artigo
119 – “A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória. A escolha
das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva
e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizado
a coletiva (mandante ou visitante).
·
Artigo
119 - parágrafo 1º - Em até 30 minutos após o apito final, deve-se iniciar a
entrevista coletiva do clube visitante. Em seguida, será realizada a do
mandante. A responsabilidade da gestão das coletivas será do profissional de
comunicação de cada clube, a quem incumbe, entre outras atribuições, o
gerenciamento do acesso dos jornalistas, perguntas, abertura e encerramento. O
Supervisor da CBF prestará o suporte necessário à execução das coletivas. Cada
assessor administra o acesso à sala e o direcionamento do microfone das
perguntas de acordo com seus critérios”
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Artigo
123 – “A entrevista com os treinadores será feita logo após a chegada das
delegações ao estádio. Assim que
chegarem, os treinadores serão levados pela assessoria de imprensa do clube e
pela supervisão de imprensa da CBF até o campo de jogo. A entrevista será feita
ao lado do gramado, fora das quatro linhas, na frente do backdrop (painel de
patrocinadores) oficial da competição (quando houver). A equipe de transmissão
da emissora detentora dos direitos realizará a entrevista, com duração de até 2
minutos, com cada treinador. Com este procedimento, não serão permitidas as
entrevistas com os treinadores nos instantes que antecedem o apito inicial da
partida”
Pelo
regulamento geral das competições, o não cumprimento das entrevistas antes,
durante e depois do jogo por parte do Palmeiras pode render até multa de até R$
500mil, de acordo com artigo 134 do próprio regulamento geral das competições.
·
Artigo
134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem
prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente regulamento, sujeitará
o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas
pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:
I –
advertência;
II – multa
pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução
de cotas a receber;
III –
vedação de registro ou de transferência de atletas
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Regulamento
não proíbe entrevistas dos árbitros
O regulamento
geral das competições da CBF não veta em momento algum que os árbitros não possam
conceder entrevistas, antes, no intervalo ou depois das partidas. De acordo com
artigo 8 do regulamento geral, compete ao árbitro as seguintes funções:
·
I
– apresentar-se juntamente com seus assistentes regularmente uniformizados para
o exercício de suas funções, seguindo os padrões de trabalho exigidos pela comissão
de arbitragem;
·
II
– chegar ao estádio com antecedência mínima de 2 horas do início da partida;
·
III
– identificar o chefe do policiamento em serviço para possíveis contatos e
acesso ao campo, se houver necessidade;
·
IV
– entrar em campo pelo menos 10 minutos antes do início da partida e 3 minutos antes
do início do segundo tempo, salvo se houver disposição diversa pelo departamento
de competições;
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·
V
– vistoriar todos os equipamentos do campo de jogo tão logo adentrar ao estádio
e antes do início da partida;
·
VI
– providenciar, com auxílio dos Oficiais de Partida, para que 20 minutos antes
do horário marcado para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas
sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e, ainda,
que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;
·
VII
– providenciar, com auxílio dos Oficiais de Partida, para que no banco de reservas
só estejam, além do máximo permitido de 12 atletas suplentes, mais 6 pessoas componentes
da comissão técnica de cada um dos clubes, a saber, o treinador, o assistente técnico
do treinador, o preparador físico, o médico, o massagista e o treinador de
goleiros, vedada a presença de dirigentes no banco de reservas, mesmo que
queiram usar qualquer uma das funções técnicas anteriormente mencionadas;
·
VIII
- tomar as medidas necessárias para que, independentemente da obrigatória
execução de hino, as equipes ingressem em campo com antecedência mínima de 9 minutos
do horário previsto para o início da partida, salvo se houver previsão diversa
pelo departamento de competições, fazendo-se a contagem regressiva (countdown)
padrão;
·
IX
- controlar o tempo de entrada das equipes em campo nas competições com obrigatoriedade
de hino e protocolo, usando a contagem regressiva (countdown) padrão;
·
X
– cumprir integralmente a contagem regressiva (countdown) padrão;
·
XI
– providenciar para que, antes de exauridos 13 minutos de intervalo, os atletas
de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida;
·
XII
– a possibilidade de interromper a partida, caso a temperatura supere os 28ºC
ou a seu critério, para hidratação dos atletas, restringindo-se a uma parada
por tempo, preferencialmente após os 20 minutos
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