Por Thiago Batista – Esporte Jundiaí
Foto: Thiago Batista
O juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3ª Vara do
Trabalho de Jundiaí foi a autoridade que determinou o cancelamento do leilão do
estádio Jayme Cintra, que estava em processo no 15º Tribunal Regional do
Trabalho, desde abril, com o local até sendo colocado a venda no fim de abril,
mas não ocorreu nenhum comprador na oportunidade. Segundo o juiz um dos motivos
para o cancelamento do leilão, foi o início do processo de tombamento da casa
do Galo. A decisão ocorreu no último dia 25 de maio.
No último dia 28 de março, dois dias depois da notícia que o Jayme Cintra entraria num leilão, uma reunião do Compac (Conselho do Patrimônio Artístico e Cultural) definiu que o local entrasse no Inventário de Proteção Patrimônio Artístico e Cultural (IPAAC), iniciando assim o processo que pode tombar o estádio futuramente.
No último dia 28 de março, dois dias depois da notícia que o Jayme Cintra entraria num leilão, uma reunião do Compac (Conselho do Patrimônio Artístico e Cultural) definiu que o local entrasse no Inventário de Proteção Patrimônio Artístico e Cultural (IPAAC), iniciando assim o processo que pode tombar o estádio futuramente.
A decisão do juiz
titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí - Jorge Luiz Souto Maior - Publicado
no site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região:
“ Vistos e examinados.
Exerço o Juízo de retratação e reconsidero o despacho de fls. 410 no tocante à
aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao executado.
Além disso, tendo à vista o resultado negativo da hasta pública realizada em
27/04/2017 e a notícia do início do processo de tombamento do estádio, deixo de
prosseguir com as diligências de expropriação e determino a reserva de crédito
no processo de autos nº. 0096900-76.2003.5.15.0021, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho local. Atente-se a secretaria para o abatimento dos valores já
reservados no processo supracitado. Intimem-se as partes. Diante do acima
decidido, indefiro o requerimento do Monte Azul Futebol S.A. Dê-se ciência à
peticionária. Tudo observado, aguarde-se o trâmite do processo de autos nº.
0096900-76.2003.5.15.0021.”